| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Executivo para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado de Negócios da Fazenda e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 ETA RA) Lei nº 3516 DE 16 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre autorização o Executivo para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal. autorizado a firmar convênio com a Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando a adesão ao Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo — Sistema BEC/SP. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de março de 2004 R b Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel i | , o Bo. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Le GO1SITS e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-900 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 19 de Março de 2004 Página, nº 10 Let nº 3516 DE 16 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre autorização o Execu- tivo pára firmar convênio com o Govermo do Estado de São Paulo atra- vés da Secretaria do Estado dos Ne- gócios da Fazenda é dá outras provi- dências. Rubens Caetano da Silva, Prefei- to do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais, Foz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou € ele sanciona é promulga-a seguinte Lei: Artigo Iº - Fica o Executivo Muni- etpal autorizado a firmar convênio com a Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, vi- sando a adesão no Sistema Bolsa Ele- trônica de Compras do Governo do . Estado de São Paulo — Sistema BEC/ SP. : Artigo 2º - As despesas decorrentes com q execução da presente lei, cor- rerão a conta de dotação orçamen- tária própria, consignada no orça- mento vigente, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de março de 2004 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Munici- pal