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norma nº 3516/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3516 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaDispõe sobre a autorização ao Executivo para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado de Negócios da Fazenda e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
ETA RA)
Lei nº 3516 DE 16 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre autorização o Executivo para firmar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo através da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras
providências.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal. autorizado a firmar convênio com a Secretaria dos
Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando a adesão ao Sistema Bolsa Eletrônica
de Compras do Governo do Estado de São Paulo — Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de março de 2004
R b Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel i
| , o Bo. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Le GO1SITS e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-900
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
19 de Março de 2004
Página, nº 10
Let nº 3516 DE 16 DE MARÇO
DE 2004
Dispõe sobre autorização o Execu-
tivo pára firmar convênio com o
Govermo do Estado de São Paulo atra-
vés da Secretaria do Estado dos Ne-
gócios da Fazenda é dá outras provi-
dências.
Rubens Caetano da Silva, Prefei-
to do Município de Piedade/SP, no
uso de suas atribuições legais,
Foz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprovou € ele sanciona é
promulga-a seguinte Lei:
Artigo Iº - Fica o Executivo Muni-
etpal autorizado a firmar convênio
com a Secretaria dos Negócios da
Fazenda do Estado de São Paulo, vi-
sando a adesão no Sistema Bolsa Ele-
trônica de Compras do Governo do .
Estado de São Paulo — Sistema BEC/
SP. :
Artigo 2º - As despesas decorrentes
com q execução da presente lei, cor-
rerão a conta de dotação orçamen-
tária própria, consignada no orça-
mento vigente,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em
16 de março de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Munici-
pal

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