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norma nº 3387/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3387 / 2002
Date 2002-09-20
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do povo, conforme especifica.
native_id4426

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3387, de 20 de Setembro de 2002
* Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do
povo, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga « seguinte lei:
nd Artigo 1º - Fica o Município de Piedade autorizado a proceder a
necessária desafetação de bem imóvel de seu patrimônio, de uso comum
do povo, com a área de 3.888,78 m? (tres mil, oitocentos e oitenta e
oito reais e setenta e oito centavos), localizado na Praça Cônego Giorgio
Musizzano - Bairro do Parque da Torre, zona urbana deste município,
inscrita sob o n.08, fls.64/64vº do Livro Auxiliar n.8, do Cartório do
Registro de Imóveis desta Comarca, que fica fazendo parte integrante
desta lei.
Artigo 2º- O imóvel objeto da desafetação apresenta as seguintes
características e confrontações: * Inicia no marco M.0, localizado a
75,/00m com Az.260º57' 45" do marco cravado no centro da praça:
Deste segue com Az.54º00'4" distância de 52,9053m até o marco
MiiDeflete à direita e segue com Az.i02º00'54" a distância de
6,6360m até o Marco M.2; Deflete à esquerda e segue com
Az 45º42'05º q distância de 62,1772m até o marco M.3:Com o mesmo
Az., segue mais 11,7141m até o marco M.4, confrontando, do marco M.O'
o . ao marco M.4 com área ocupada pela CEMCEI “CAMINHO DO SOL" de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE: Do marco
M.4, segue em curva para q esquerda com raio de 75,00m uma distância
de 158,4576m, confrontando com a PRAÇA CÔNEGO GIORGIO
MUSIZZANO, até encontrar o Marco M.0 (Marco inicial), encerrando a
área acima citada, .
Artigo 3º - A finalidade da desafetação parcial da área é a de alterar a
destinação original do imóvel, constituído em praça pública, para a
regularização da instalação da Creche Municipal "Caminho do Sol" e a
implantação da área de lazer da referida creche.
Imagem gravada em mei | pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.0 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
corrertio por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de Setembro de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imparcial Neus
12 de Dutubro de 2002
Pagina, nº 02
“.
£ LeilNº 3387, de 20 de Setembro de 2002
i “Dispiesobrea desafetação de bem imó-
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* pecífica”? :
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* ricípio de Piedade-SP,, no uso das airibui-
ções que lhe são conferidas por lei, faz sa-
ber que a Câmara Municipal de Piodado
Rerova o elo sanciona promulga a seguinto
Artigo 1º .. Fica o Mimicípio do Piedado
autorizado a proceder a necessária
desafetação de bem imóvel de seu
patrimônio, de uso conmm do povo, com
aárea de 3.888,78 mº (tres mil, oitocentos
eq e olho reis o aeiema- cio cena
vos), localizado na Praça Cônego Gicrgio
Musizzano — Bairro do Parque da Torre,
zona urbama deste município, inscrita sob
02.08, f1s.64/64vº do Livro Auxiliar n.º8,
. Conáio da Registo ds Imóveis desta
: que fica fazendo integtán
te desta lei, para
Artigo 2º - O imóvel objeto da desafetação
zado a 75,00m com Az.260º57'45” do
marco cravado no centro da praça; Deste
segue com Az.54º00'4” distância de
52,9053m até O marco M.1; Defleto à di-
reita é segus com Az. 102º00'54” a distn-
cia de 6,6360m até o Marco M.2; Defiete
à esquerda o séguo com Az45º42'05” a
distância de 62,1772m até o marco M.3;
Com o mesmo Az., segue mbis 11,714im
até o marco M.4, confrontando, do março
M.0 ao marco M.4 com ftea ocupada”
CEMCEI Caminho do Sor” do propria.
do da Prefeitura Municipal de Piedade; Do
marco M.4, seguo em curva para a esquer-
da com raio de 75,00m unia distância do
158,4576m, confrontando com a Praça C6- -
nego Giorgio Musizzano, até encontrar o
Marco M.O (Marco Inicial), encerrando a
árca acima citada.
Artigo 3º - A finalidado da desufetação
parcial da área é a de alterar a destinação
ia, no imóvel Consttudo em praça
; para à fegiilarização da instalação
da Creche Municipal “Caminho do Sol” e.
Prefeitura Municipal de Piedads, 20 de Se-
tembro de 2002
Rubens Cactáno da Silva
Rana

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