| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3387 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do povo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3387, de 20 de Setembro de 2002 * Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do povo, conforme especifica”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga « seguinte lei: nd Artigo 1º - Fica o Município de Piedade autorizado a proceder a necessária desafetação de bem imóvel de seu patrimônio, de uso comum do povo, com a área de 3.888,78 m? (tres mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), localizado na Praça Cônego Giorgio Musizzano - Bairro do Parque da Torre, zona urbana deste município, inscrita sob o n.08, fls.64/64vº do Livro Auxiliar n.8, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º- O imóvel objeto da desafetação apresenta as seguintes características e confrontações: * Inicia no marco M.0, localizado a 75,/00m com Az.260º57' 45" do marco cravado no centro da praça: Deste segue com Az.54º00'4" distância de 52,9053m até o marco MiiDeflete à direita e segue com Az.i02º00'54" a distância de 6,6360m até o Marco M.2; Deflete à esquerda e segue com Az 45º42'05º q distância de 62,1772m até o marco M.3:Com o mesmo Az., segue mais 11,7141m até o marco M.4, confrontando, do marco M.O' o . ao marco M.4 com área ocupada pela CEMCEI “CAMINHO DO SOL" de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE: Do marco M.4, segue em curva para q esquerda com raio de 75,00m uma distância de 158,4576m, confrontando com a PRAÇA CÔNEGO GIORGIO MUSIZZANO, até encontrar o Marco M.0 (Marco inicial), encerrando a área acima citada, . Artigo 3º - A finalidade da desafetação parcial da área é a de alterar a destinação original do imóvel, constituído em praça pública, para a regularização da instalação da Creche Municipal "Caminho do Sol" e a implantação da área de lazer da referida creche. Imagem gravada em mei | pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.0 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, corrertio por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de Setembro de 2002 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Imparcial Neus 12 de Dutubro de 2002 Pagina, nº 02 “. £ LeilNº 3387, de 20 de Setembro de 2002 i “Dispiesobrea desafetação de bem imó- é vel de tiso conium do povo, conforme es- * pecífica”? : + Rubens Casteno da Silva, Prefeito do Mu- * ricípio de Piedade-SP,, no uso das airibui- ções que lhe são conferidas por lei, faz sa- ber que a Câmara Municipal de Piodado Rerova o elo sanciona promulga a seguinto Artigo 1º .. Fica o Mimicípio do Piedado autorizado a proceder a necessária desafetação de bem imóvel de seu patrimônio, de uso conmm do povo, com aárea de 3.888,78 mº (tres mil, oitocentos eq e olho reis o aeiema- cio cena vos), localizado na Praça Cônego Gicrgio Musizzano — Bairro do Parque da Torre, zona urbama deste município, inscrita sob 02.08, f1s.64/64vº do Livro Auxiliar n.º8, . Conáio da Registo ds Imóveis desta : que fica fazendo integtán te desta lei, para Artigo 2º - O imóvel objeto da desafetação zado a 75,00m com Az.260º57'45” do marco cravado no centro da praça; Deste segue com Az.54º00'4” distância de 52,9053m até O marco M.1; Defleto à di- reita é segus com Az. 102º00'54” a distn- cia de 6,6360m até o Marco M.2; Defiete à esquerda o séguo com Az45º42'05” a distância de 62,1772m até o marco M.3; Com o mesmo Az., segue mbis 11,714im até o marco M.4, confrontando, do março M.0 ao marco M.4 com ftea ocupada” CEMCEI Caminho do Sor” do propria. do da Prefeitura Municipal de Piedade; Do marco M.4, seguo em curva para a esquer- da com raio de 75,00m unia distância do 158,4576m, confrontando com a Praça C6- - nego Giorgio Musizzano, até encontrar o Marco M.O (Marco Inicial), encerrando a árca acima citada. Artigo 3º - A finalidado da desufetação parcial da área é a de alterar a destinação ia, no imóvel Consttudo em praça ; para à fegiilarização da instalação da Creche Municipal “Caminho do Sol” e. Prefeitura Municipal de Piedads, 20 de Se- tembro de 2002 Rubens Cactáno da Silva Rana