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norma nº 3517/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3517 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaDispõe sobre a alteração na lei nº 3332, de 4 de março de 2002, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.517, de 23 de março de 2004
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.195, de 20 de julho de 2011
Altera o(a) Lei nº 3.076, de 23 de setembro de 1999
Dispõe sobre a alteração na lei nº 3332, de 4 de março de 2002,
conforme especifica.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.332, de 4 de março de 2002, passando referido artigo a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de março de 2004.
Rubens de Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de serviço aos membros da Comissão Permanente de
Licitação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, a cada um dos participantes titulares,
enquanto membros da comissão.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/979/text?print
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