| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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magem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o nú o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei Municipal 3388. de 26 de setembro de 2002 . Protocolo PMP. 059338/2002 *Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.2 - Ensino Fundamental 319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica mecenas R$ 215.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente do Recurso QESE. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 26 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Imparcial Neus 19 de Outubro de 2002 Pagina, nê 02 O aa compara ce certa, Lei Municipal 3388, de 26 de setembro * deZ002 Protocolo PMP. (5933872002 : “Suplementa dotação de orçamento vi- Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Mn- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, :. RO uso de suas atribuições legais, faz saber * que a Câmara Municipal de Pledado apro- va e ele sanciona s promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica à Prófoitura Municipal do Piedade, auturizada a suplementar dotação na importância do R$ 215.000,00 (Duzen- tos é quinze mil reais) ne seguinte classifi- paso orçamentária: Fri asda do Elicação 10.2 — Ensino Fundamental 319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 215.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilt- zado o excesso de arrecadação provenien- te do Recurso QESE, Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe- cução desta Lei, correrio por dotações pró- - pras. . Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. ra no Dq e do Pledado, 26 do se tembro do 2002, Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal