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← Piedade (SP)

norma nº 3388/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3388 / 2002
Date 2002-09-26
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4428

Documents (1)

texto integral #

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magem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o nú
o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei Municipal 3388. de 26 de setembro de 2002 .
Protocolo PMP. 059338/2002
*Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica mecenas R$ 215.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o excesso de arrecadação proveniente do Recurso QESE.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 26
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imparcial Neus
19 de Outubro de 2002
Pagina, nê 02
O aa compara ce certa,
Lei Municipal 3388, de 26 de setembro *
deZ002
Protocolo PMP. (5933872002
: “Suplementa dotação de orçamento vi-
Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Mn-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
:. RO uso de suas atribuições legais, faz saber
* que a Câmara Municipal de Pledado apro-
va e ele sanciona s promulga a seguinte
lei;
Artigo 1º - Fica à Prófoitura Municipal do
Piedade, auturizada a suplementar dotação
na importância do R$ 215.000,00 (Duzen-
tos é quinze mil reais) ne seguinte classifi-
paso orçamentária:
Fri asda do Elicação
10.2 — Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 serviços
terceiro pessoa jurídica
R$ 215.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, será utilt-
zado o excesso de arrecadação provenien-
te do Recurso QESE,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe-
cução desta Lei, correrio por dotações pró-
- pras. .
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
ra no Dq e do Pledado, 26 do se
tembro do 2002,
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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