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norma nº 3390/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3390 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaAltera a denominação da praça localizada na Avenida Marginal.
native_id4429

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3390 de 30 de Setembro de 2002
“Altera a denominação da Praça localizada na Avenida Marginal”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sancioha e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Praça localizada na Avenida Antonio Correa da Silva, passa a ter
a seguinte denominação:
“PRAÇA HUMBERTO TARDELLT”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2718, de 11 de
dezembro de 1995, dando denominação de Praça da Paineira, a qual
pretendemos alterar.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de Setembro de 2002
aetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador José Pereira da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imparcial News
19 de Outubro de 2002
Página, nº 02
Lei nº 3390 de 30 de Setembro de 2002.
“Altera à denominação da Praça tocall-
zada va Avenida MarginaP” -
Robens Caotano da Silva, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, |
no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sancio-
na e proniulga a seguinte lei:
Artigo 1º » A Praça localizada na Avenida
dao Cure da Silva, passa a tera 96
guinte denominação:
“Praça Humberto Tardelli”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da pre-
sente Lei, correrão à conta de dotações or-
Artigo 3º - Está Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposi-
ões em contrário, especialmente a Lei Mu- .
nicipal nº 2718, de 11 de dezembro de
1995, dando denominação de Praça de
Paineira, a qual pretendemos alterar.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de Se-
tembro de 2002
Rubens Cagteno da Silva
Prefeito Municipal
dutos do Projeto: Vereador José Pereira da
Iva

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