| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Altera a denominação da praça localizada na Avenida Marginal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3390 de 30 de Setembro de 2002 “Altera a denominação da Praça localizada na Avenida Marginal” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sancioha e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Praça localizada na Avenida Antonio Correa da Silva, passa a ter a seguinte denominação: “PRAÇA HUMBERTO TARDELLT” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2718, de 11 de dezembro de 1995, dando denominação de Praça da Paineira, a qual pretendemos alterar. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de Setembro de 2002 aetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador José Pereira da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Imparcial News 19 de Outubro de 2002 Página, nº 02 Lei nº 3390 de 30 de Setembro de 2002. “Altera à denominação da Praça tocall- zada va Avenida MarginaP” - Robens Caotano da Silva, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, | no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sancio- na e proniulga a seguinte lei: Artigo 1º » A Praça localizada na Avenida dao Cure da Silva, passa a tera 96 guinte denominação: “Praça Humberto Tardelli” Artigo 2º - As despesas decorrentes da pre- sente Lei, correrão à conta de dotações or- Artigo 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ões em contrário, especialmente a Lei Mu- . nicipal nº 2718, de 11 de dezembro de 1995, dando denominação de Praça de Paineira, a qual pretendemos alterar. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de Se- tembro de 2002 Rubens Cagteno da Silva Prefeito Municipal dutos do Projeto: Vereador José Pereira da Iva