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norma nº 3518/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3518 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3518 de 23 de março de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio
Intermunicipal, e dá outras providências.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a :
I - participar de Consórcio com os Municípios de Tapiraí e
Pilar do Sul, para a consecução da seguinte finalidade :
a) firmar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, visando a cooperação entre as partes envolvidas para a realização de ações
compartilhadas, e à viabilização e manutenção do funcionamento do Cartório Eleitoral
de Piedade, através da celebração de contrato de locação com imóvel particular.
Artigo 2.º - £ É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou
venham a incidir sobre bens, atos ou serviços deste Consórcio.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 23 de março de 2004
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada i
) , elo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
02 de Abril de 2004
Página, nº 02
Lei.nº 3518 do 23 de março de 2004
- “Autoriza o Poder Executivo a partici-
par de Consórcio Intermunicipal, e dá
“outras providências." -
RUBENS CAETANO DA SILVA, Pre-
feito do Município “de | Pledáile, Estado
de São Paulo ; Usando das atribuições
que lhe são conferidas pontei ; :
:Paz saber que a Câmara Municipal de
Piedade dera e ele sanciona e pro-
muiga a nte lei :
Artigo-1.º - Figo Poder Executivo
Maniéipal autorizado a : No
1 participar dé Consórcio com os
* Municípios de Topjea e Pilar do Sul,
. para a consecução da seguinte fila
de:
a) firmar Convênio com o Tebtinal
! Regional Eleitoral-de' São Palo, Sisan-
" do a coopesação cútre as partes envol-
vidas pará a realização de, ações com-
partifhadas, e à viabilização e mánu-
téngão do fufcipriamento do Cartório
Eleitoral de Piedade, através da celg-
“ração de contrato de locação com
imóvel particular.
Artigo 2.º --É concédida isenção de tri-
butos municipais que incidam ou ve-
nham a incidir sobre bens, atos ou ser-
viços deste Consórcio.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com
a execução desta lei, correção por con-
ta de dotações orçamentárias próprias. "
suplementadas se necessário.
“Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na
data de sum publicação, ficando revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 23
de março de 2004
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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