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norma nº 3519/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3519 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão ao Convênio nº 1.00.00.00/8.00.00/1039/02, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do programa PRÓ-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM HEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI nº 3519 de 31 de março de 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão ao Convênio nº
1.00.00.00/8.00.00/1039/02 celebrado entre o Estado de São Paulo, por
intermédio das Secretarias de Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho;
a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do
Programa PRÓ-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Adesão ao
Convênio nº 100.00.00/8.00.00.00/1039/02, celebrado entre o Estado de São Paulo
por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa
-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA; com o Governo do Estado, através de sua
Secretaria do emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão
gestor do Programa PRÓ-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão
de créditos a mícleos familiares de baixa renda, residentes no município, para
aquisição de materiais para reforma e ampliação de imóveis residenciais, nos termos
do estabelecido no Decreto 47.244, de 22 de outubro de 2002.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, março de
etano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i
| , ginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi |
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LS SOANSedt da Le OsGIo4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 |
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP |
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 |
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
02 de Abril de 2004
Pâgina, nº 04
O
LEI nº 3519 de 31 de março de 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar Termo de Adesão ao Convê-
nio nº 1:00.00.00/8.00.00/1039/02
celebrado entre o Estado de São Pau-
to, por intermédio das Secretarias de
Habitação e do Emprego e Relações do
Trabalho; a Companhia de Desenvol-
vimento, Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU e o Ban-
co Nossa Caixa S/A, objetivando a im-
plantação ea execução do Programa
PRÓ-LAR/BÂNCO DO POVO PAU-
LISTA.” “o
Rubéns Cactano da Silva, Prefeito do
Município de Picdude, Estado de São
Paulo, no uso de duas atribuições te-
gais, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade dprova e ele sanciona e pro-
amiga a seguinte Lei:
Antigo 1º - Fica o Executivo Munici-
pal autorizado à celebrar o Termo de,
Adesão ao Convênio nº 1.00.00.00/
8.00.00.00/1029/02, celebrado: êntre
o Estado de São Paulo por intermédio
das Secretnrias da Habitação e do Em-
prego e Relações do Trabalho; a Com-!
panhia de Desenvolvimento Habitaci-
onsl e Urbano do Estado de São Paulo '
— CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A,
objetivando a implantação e a exectt-
ção do Programa PRÓ-LAR/BANCO
DO POVO PAULISTA; com o Gover-
no do Estado, através de sua Secretaria
do emprego e Relações do Trabalho —
SERT, aqui atuando como órgão gestor
do Programa PRÓ-LAR/BANCO DO
POVO PAULISTA, destinado à con-
cessão de créditos a núcleos familiares
de baixa renda, residentes no municf-
pio, para aquisição de materiais para
reforma e ampliação de Imóveis resi-
dencinis, nos termos do estabelecido
no Decreto 47.244, de 22 de outubro
de 2002. :
Antigo 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pisdade, em
31 de março de 2004
Rubens Cagtano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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