| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3519 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão ao Convênio nº 1.00.00.00/8.00.00/1039/02, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do programa PRÓ-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM HEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI nº 3519 de 31 de março de 2004 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão ao Convênio nº 1.00.00.00/8.00.00/1039/02 celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PRÓ-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Adesão ao Convênio nº 100.00.00/8.00.00.00/1039/02, celebrado entre o Estado de São Paulo por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa -LAR/BANCO DO POVO PAULISTA; com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Programa PRÓ-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a mícleos familiares de baixa renda, residentes no município, para aquisição de materiais para reforma e ampliação de imóveis residenciais, nos termos do estabelecido no Decreto 47.244, de 22 de outubro de 2002. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, março de etano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i | , ginal de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi | sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LS SOANSedt da Le OsGIo4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 | Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP | Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 | JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 02 de Abril de 2004 Pâgina, nº 04 O LEI nº 3519 de 31 de março de 2004 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão ao Convê- nio nº 1:00.00.00/8.00.00/1039/02 celebrado entre o Estado de São Pau- to, por intermédio das Secretarias de Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvol- vimento, Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Ban- co Nossa Caixa S/A, objetivando a im- plantação ea execução do Programa PRÓ-LAR/BÂNCO DO POVO PAU- LISTA.” “o Rubéns Cactano da Silva, Prefeito do Município de Picdude, Estado de São Paulo, no uso de duas atribuições te- gais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade dprova e ele sanciona e pro- amiga a seguinte Lei: Antigo 1º - Fica o Executivo Munici- pal autorizado à celebrar o Termo de, Adesão ao Convênio nº 1.00.00.00/ 8.00.00.00/1029/02, celebrado: êntre o Estado de São Paulo por intermédio das Secretnrias da Habitação e do Em- prego e Relações do Trabalho; a Com-! panhia de Desenvolvimento Habitaci- onsl e Urbano do Estado de São Paulo ' — CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a exectt- ção do Programa PRÓ-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA; com o Gover- no do Estado, através de sua Secretaria do emprego e Relações do Trabalho — SERT, aqui atuando como órgão gestor do Programa PRÓ-LAR/BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à con- cessão de créditos a núcleos familiares de baixa renda, residentes no municf- pio, para aquisição de materiais para reforma e ampliação de Imóveis resi- dencinis, nos termos do estabelecido no Decreto 47.244, de 22 de outubro de 2002. : Antigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pisdade, em 31 de março de 2004 Rubens Cagtano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal