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norma nº 3391/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3391 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaAutoriza o Poder executivo a promover concurso artístico, mediante pagamento de prêmio em pecúnia, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” |
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3391 de 02 de Outubro de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a promover concurso artístico, mediante pagamento
de prêmio em pecúnia, conforme especifica.“
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por ele, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade autoriza e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover concurso
o. artístico para a seleção de um trabalho que represente a logamarca do Município,
baseando-se no tema “Natureza e Produção”.
Artigo 2º - Os trabalhos serão selecionados por um júri composto por cidadãos
“ligados ao meio artístico-cultural, nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo .
Artigo 3º - Autoriza, ainda, o pagamento do prêmio ao vencedor do concurso, no
importe de R$1000,00 (Um mil reais), sobre o qual incidirá o respectivo desconto do
"Imposto de Renda;
Artigo 4º - O concurso será promovido mediante procedimento licitatório, modalidade
concurso, conforme preleciona o artigo 22, 54º; 51, 85º e 52 da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações;
Artigo 5º - O regulamento desta lei corresponderá ao edital norteador do
procedimento licitatório, que conterá todas as exigências e formalidades a serem
cumpridas para a participação dos interessados;
o: Artigo 6º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional para atender ao disposto no artigo 1º;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
v PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Artigo 7º - Para atender ao artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação:
2 - Executivo
2.3. - DEMTUR
339031 046950004.2.018 premiações culturais e artísticas R$1.000,00
Artigo 8º - Pata atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.3. DEMTUR
35.6 339036 04650004.2.007 serv.de terceiro pes.física. R$1.000,00
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Outubro de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imparcial News
19 de Dutubro de 2002
Pagina, nº 02
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Lei nº 3391 de 02 de Ontobro de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a promo-
ver concurso aríístico, mediante paga- -
mento de prêmio em pecúnia, conforme
específica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Panlo,
o no uso das attibuições que lhe são
tonferidas por ele, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade antoriza e ele sanci-
ona 6 promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica entorizada o Poder Exe-
cutivo Minticipal a promover concurso ar-
tístico para a seleção de um trabalho que
represente a logomarca do Município, ba-
Seando-se no tema “Natureza e Produção”.
Artigo 2º - Os trabalhos serão seleciona-
| dos por tm júri composto por cidadãos Ii-
gados ao meio artístico-cultural, nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3º - Autoriza, aindo, o pagamento
do prêmio ao vencedor do concurso, no
importe de R$ 1.000,00 (Um mil reais),
sobre O qual incidirá o respectivo deston-.
to do Imposto ds Renda;
diante procodizmento licitatório, modalida-
concurso, conforme preleçiona o artigo
22, 84º:51,88º e 52 da Lei Federal 8.666/
93 6 suas alterações;
Artigo 5º - O regulamento desta lei
corresponderá ao edital norteador do pro-
cedimento licimtório, que conterá todas as
exigências e formalidades a serem cumpri
Ao 6º Fiesp
- Fica a Prefeitura icipal de
nd Piedade, antorizada a abrir um crédito es-
pecial adicional para atender as disposto
no artigo 1º;

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