| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3392, de 10 de Outubro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade va e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a aa Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: , 8 - DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERV PÚBLICOS 8.3 - Obras e Serviços Públicos 253.2 339030 0412200212.011 material de consumo. .... R$ 9.000,00 8.4 - Vias Urbanas e Logradouros 259.0 339030 0445200222.011 imaterial de consumo. .... R$ 20.000,00 8.5 - SER 278.1 339030 0478200242.011 material de consumo .... R$ 25.000,00 TOTAL......ccceerecercreree rca nance re canananenaes R$ 54.000,00 anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 8 - DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERV PÚBLICOS 8.4 - Vias Urbanas e Logradouros 264.2 449051 0451200221.006 obras e instalações ....... R$ 10.000,00 270.7 449051 2678200221.008 obras e instalações... .... R$ 14.000,00 8.5 - SERM 277.8 337041 0478200242.011 contribuições ........... R$ 30.000,00 TOTAL......... eee eec core cererrrerorrreeredaaa R$ 54.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de outubro de 2002 ns Caetano da Silva Prefeito Municinal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 04 de Novembro da 2002 Pagina, nº 04 Lei nº 3392, de 10 de Outubro de 2002 : “Suplementa dotação de orçamento , : Vigente” o : Í Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município ! de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é 1 promulga a seguinte lei: - “Artigo 1º.- Fica a Prefeitura Municipal do , Piedade, autorizada a suplementar dotações na “ Importância de R$ 54.000,00 (cinquenta e í orçamentárias: º + 8 Diretoria Plangj.Obras e servpúblicos A . 8.3- Obras e Serviços Públicos E 253:2 339030 0412200212.011 mistorial- de - consumo R$ 9.000,00 8.4- Vias Urbanas e Logradouros 259.0 339030 0445200222.011 material de - 83- SERM o : 278.1 339030 0478200242.011 material de consumo R$ 25.000,00 Total: R$ 54.000,00, Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as, seguintes dotações ! “8. Diretoria planej.obras e serv.públicos 8.4 Via Urbanas e Logradouros - 264.2 449051 0451200221.006 obras e” instalações R$ 10.000,00. 270.7 449051 2678200221.008 obras e instalações : R$ 14.000,00 277.8 337041 0478200242.011 - contribuições R$ 30.000,00: . “Total: R$ 54.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução destá Lei, correrão por dotações ; Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na dáta da & ad sua publicação, revogadas as disposições em wo SOntrário. aci reo caacti eí ? Prefeitura Mi Piedade, 10 de outubro de 2002 . Ruben Câstano da Silva Prefeito Municipal