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norma nº 3392/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3392 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4433

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3392, de 10 de Outubro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
va e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a aa Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) nas
seguintes classificações orçamentárias: ,
8 - DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERV PÚBLICOS
8.3 - Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 0412200212.011 material de consumo. .... R$ 9.000,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
259.0 339030 0445200222.011 imaterial de consumo. .... R$ 20.000,00
8.5 - SER
278.1 339030 0478200242.011 material de consumo .... R$ 25.000,00
TOTAL......ccceerecercreree rca nance re canananenaes R$ 54.000,00
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
8 - DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERV PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
264.2 449051 0451200221.006 obras e instalações ....... R$ 10.000,00
270.7 449051 2678200221.008 obras e instalações... .... R$ 14.000,00
8.5 - SERM
277.8 337041 0478200242.011 contribuições ........... R$ 30.000,00
TOTAL......... eee eec core cererrrerorrreeredaaa R$ 54.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de outubro de 2002
ns Caetano da Silva
Prefeito Municinal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
04 de Novembro da 2002
Pagina, nº 04
Lei nº 3392, de 10 de Outubro de 2002
: “Suplementa dotação de orçamento ,
: Vigente” o : Í
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município !
de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é
1 promulga a seguinte lei: -
“Artigo 1º.- Fica a Prefeitura Municipal do
, Piedade, autorizada a suplementar dotações na
“ Importância de R$ 54.000,00 (cinquenta e í
orçamentárias: º
+ 8 Diretoria Plangj.Obras e servpúblicos
A . 8.3- Obras e Serviços Públicos E
253:2 339030 0412200212.011 mistorial- de -
consumo R$ 9.000,00
8.4- Vias Urbanas e Logradouros
259.0 339030 0445200222.011 material de
- 83- SERM o :
278.1 339030 0478200242.011 material de
consumo R$ 25.000,00
Total: R$ 54.000,00,
Artigo 2º - Para atender as despesas com as
suplementações do artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as, seguintes dotações !
“8. Diretoria planej.obras e serv.públicos
8.4 Via Urbanas e Logradouros -
264.2 449051 0451200221.006 obras e”
instalações R$ 10.000,00.
270.7 449051 2678200221.008 obras e
instalações : R$ 14.000,00
277.8 337041 0478200242.011 -
contribuições R$ 30.000,00: .
“Total: R$ 54.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução destá Lei, correrão por dotações ;
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na dáta da &
ad sua publicação, revogadas as disposições em
wo SOntrário. aci reo caacti eí ?
Prefeitura Mi Piedade, 10 de outubro
de 2002 .
Ruben Câstano da Silva
Prefeito Municipal

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