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norma nº 3574/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3574 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaAutoriza o poder a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
FR
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3574 de 23 de março de 2005
“Autoriza o Poder a conceder subvenção social ao
CLUBE DA “TERCEIRA IDADE” DE PIEDADE, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção
social eo Clube da Terceira Idade, localizado a rua Vinte e Um de Abril nº 55 - centro,
nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 02.889.250/0001-50, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Artigo 2 º - O recurso será utilizado para pagamento de aluguel, energia elétrica,
telefone, água, professores, iptu, bem como manutenção e conservação da entidade.
Artigo 3º - O Clube da Terceira Idade, deverá prestas contas da subvenção recebida,
na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentários.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6.1 - Administração
63.1 33504301 0824100092.003 subvenção Social :
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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