| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3574 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Autoriza o poder a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 FR i PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3574 de 23 de março de 2005 “Autoriza o Poder a conceder subvenção social ao CLUBE DA “TERCEIRA IDADE” DE PIEDADE, conforme especifica.” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social eo Clube da Terceira Idade, localizado a rua Vinte e Um de Abril nº 55 - centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 02.889.250/0001-50, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 2 º - O recurso será utilizado para pagamento de aluguel, energia elétrica, telefone, água, professores, iptu, bem como manutenção e conservação da entidade. Artigo 3º - O Clube da Terceira Idade, deverá prestas contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentários. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.6.1 - Administração 63.1 33504301 0824100092.003 subvenção Social : Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal