| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Missão Filadélfia. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3576 de 29 de março de 2005 “Declara de utilidade à Associação "Missão Filadélfia” N José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2734 de 21 de fevereiro de 1996, sem fins lucrativos, sediada neste município, a Asseciação “Missão Filadélfia” , Bairro Jardim Boa Vista, inscrita no CNPJ sob nº 59.046.581/0002-26. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de março de 2005 Autor do Projeto: Vereador Cristóvio Batista Domingues Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, . Of | sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 DATA: 12/04/05 EDIÇÃO Nº 58 er Lat nº SST6 de 1 ;.:29 de março de 2005 “«Dectara do utilidade à Assoctção -“Missão Piladélfio” “J0s6 Taden de Resendê, - Prefeito do Município de Piedade, » * Estado de São Paulo, fuz saber que a « “ : Cântarii Municipal do Piedade decreta» $i slé sanciona e promulga a soguinto — te” aaa, Bairro -Jardtii Boa Vista, inscrita no CNPJ sob - 1º 59.046.581/0002:26. “ Artigo 2º » As despésas decorrentes da presente Lei, correrão à contá de. : dotações orçamentárias próprias, , Jomentadas se nigcessário. . o Esta 1 eta em vigoe ne =. gata de-sua publicação, revogadas as . Peti Municipal d Ped, »: í de março de 2005 : à TesóTadem de Rosendo Prefeito ito Municipal , Autor do Projotos Verendor Cristóio = Batista Domingues PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE