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norma nº 3577/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3577 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4439

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3577 de 31 de março de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ) na seguinte
classificação orçamentária:
2- Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
43.7 339030 278120005.2.003 consumo diversos R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 449051 278120005.1.003 obras e instalações R$ 25.000,00
árigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2005
esende
Efeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
28 DE ABRIL DE 2005
EDIÇÃO Nº 59
io, José é Tadoa, de Resinde,.
“Prefeito do Município é de Piedade,”
“Estado de São Paulo, n no uso de sitas-
- “atribuições legais faz saber que:
Artigo 1º- Fa Petra Mun
. pal de Piedade autórizada à suplé:i
mientar dotação na importância de
' R$:25.000,09 ( Vintpie cinco. mil.
cid da aro lo +
mentária:
2- Executivo. . -
24 + Departamento de Esporte
Cultura
43.7 339030 278120005.2.003:
“-gonsumo diversos R$ 25.000,00.
Artigo 2º - Para atender às despesas”
com a suplementação do artigo: 38:
Sorá arnlada percialineiio a suite.
“dotação orçamentátia :
2 Executivo :
24 - Departamento de Esporte 6.
Cultura
S1,8449051 278120005. 1.003 obrês.
tações próprias. . -
“Artigo 4º - - Esta lol entrará ém vigor
nardáta da publicação, ievogudntas
“disposições em contráii
Pete Mania do Fat 3”
“de março de 2005 | .
» “> José Tadeu do Resondo
Prefeito Municipal
- Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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