| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3577 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3577 de 31 de março de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 43.7 339030 278120005.2.003 consumo diversos R$ 25.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 51.8 449051 278120005.1.003 obras e instalações R$ 25.000,00 árigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2005 esende Efeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade 28 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO Nº 59 io, José é Tadoa, de Resinde,. “Prefeito do Município é de Piedade,” “Estado de São Paulo, n no uso de sitas- - “atribuições legais faz saber que: Artigo 1º- Fa Petra Mun . pal de Piedade autórizada à suplé:i mientar dotação na importância de ' R$:25.000,09 ( Vintpie cinco. mil. cid da aro lo + mentária: 2- Executivo. . - 24 + Departamento de Esporte Cultura 43.7 339030 278120005.2.003: “-gonsumo diversos R$ 25.000,00. Artigo 2º - Para atender às despesas” com a suplementação do artigo: 38: Sorá arnlada percialineiio a suite. “dotação orçamentátia : 2 Executivo : 24 - Departamento de Esporte 6. Cultura S1,8449051 278120005. 1.003 obrês. tações próprias. . - “Artigo 4º - - Esta lol entrará ém vigor nardáta da publicação, ievogudntas “disposições em contráii Pete Mania do Fat 3” “de março de 2005 | . » “> José Tadeu do Resondo Prefeito Municipal - Autor do Projeto: Prefeito Municipal