| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a integrar o consórcio intermunicipal "Caminho dos Tropeiros", conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3578 de 31 de março de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a integrar o Consórcio Intermunicipal “Caminho dos Tropeiros”, conforme especifica.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado « : I - participar de Consórcio com outros Municípios para a consecução das seguintes finalidades : q) representar à conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum relacionados às suas finalidades, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas : b) desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios cansorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos; e) planejar, propor, coordenar, supervisionar e operar ações efetivos relacionados às finalidades do Pólo Turístico do Circuito, principalmente aquelas desenvolvidas pelo COMTUR; d) prestar aos Municípios consorciados serviços de organização e divulgação de eventos e atividades do Pólo Turístico do Circuito, no âmbito territorial dos Municípios que o compõem. Parágrafo Único - O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivos Edilidades. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] | e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE À Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrito por corta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 31 de março de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade 28 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO Nº 59 : nióreia- A saviças de Grgização o diva - ção de eventos e atividades do; Pólo * Furístico do Circuito, no âmbito terri- : fria dos Muleípios quê o voirpem. ã Finder 3.º « Esta lei entrará em vigor: * na data de sua publicação, ficando re- vogadas as disposições em contrário, Petra Municip de Piedade, SP, - em 31 de março de 2005 . JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal “Autor do Pigjéto: Prefeito Mlficipa!