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norma nº 3578/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3578 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a integrar o consórcio intermunicipal "Caminho dos Tropeiros", conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3578 de 31 de março de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a integrar o Consórcio
Intermunicipal “Caminho dos Tropeiros”, conforme
especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado « :
I - participar de Consórcio com outros Municípios para a
consecução das seguintes finalidades :
q) representar à conjunto dos Municípios que o integram,
em assuntos de interesse comum relacionados às suas finalidades, perante quaisquer
outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas :
b) desenvolver serviços e atividades de interesse dos
Municípios cansorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho
de Prefeitos;
e) planejar, propor, coordenar, supervisionar e operar
ações efetivos relacionados às finalidades do Pólo Turístico do Circuito,
principalmente aquelas desenvolvidas pelo COMTUR;
d) prestar aos Municípios consorciados serviços de
organização e divulgação de eventos e atividades do Pólo Turístico do Circuito, no
âmbito territorial dos Municípios que o compõem.
Parágrafo Único - O Consórcio somente será assinado com Executivos
regularmente autorizados pelas respectivos Edilidades.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
À Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrito por corta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 31 de março de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
28 DE ABRIL DE 2005
EDIÇÃO Nº 59
: nióreia-
A saviças de Grgização o diva
- ção de eventos e atividades do; Pólo
* Furístico do Circuito, no âmbito terri-
: fria dos Muleípios quê o voirpem.
ã Finder 3.º « Esta lei entrará em vigor:
* na data de sua publicação, ficando re-
vogadas as disposições em contrário,
Petra Municip de Piedade, SP,
- em 31 de março de 2005 .
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
“Autor do Pigjéto: Prefeito Mlficipa!

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