| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3395 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE.PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3395 de 24 de Outubro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte classificação orçamentária: . 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.5 - Fundef 360.9 449051 123610029.1.018 estudos e projetos R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente do Fundef. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de outubro de 2002 tano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 04 de Novembro de 2002 Pagina, nº 04 Lei nº 3395 de 24 de Oummbro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotição ná-, importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil 360.9 prod 123610029.1.018 estudos e R$ 300,000.00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as | . Suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente do Fundef. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Este lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Profeituta Municipal de Piedade, 24 do outubro de 2002 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Ator do Projetos Prefeito Municipal em no mom a mm entr cerr