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← Piedade (SP)

norma nº 3398/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3398 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaConcede subvenção social e dá outras providências.
native_id4444

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
- Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP.
Fone/Fax (015) 244-3030
Lei nº 3398, de 06 de Novembro de 2002
“Concede subvenção social e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social através de convênio à APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.330.014/0001-00 , no valor de
R$ 24.000,00, visando dotá-la de recursos financeiros necessários à sua manutenção
e desenvolvimento.
Artigo 2º - Fica também, autorizada a suplementar dotação na importância de R$
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) na seguinte clnssificação orçamentária:
2 -, Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
62.8 335043 082420009.2.003 subvenções sociais R$ 24.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superavit financeiro.
Artigo 4º - A APAE- Associação de Pais-e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
“compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo Bº - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias. ' .
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06
Novembro de, 2
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imparcial News
18 de Novembro de 2002
Pagina, nº 04
do Cê o, id
Piedads, ..
inscrita ho CNPJ sob nº 34.330.014/0001-00,
e ale de 9 24.000,00; visando doné-ci do.
secursos finaúcpiros necessários à sua mana- .
“tenição e desenvolviménto. .
Artigo 2º - Fica também, antorizeda a suplo- ;
mentar. dotação na importância de R$ ,
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) na seguiii-
te clastificação orçamentária:
2 — Executivo vo
2.6 - Fundo dé Assistência Social ;
2:6.1 = Administração a
$2.8 535043 “082420009.2.003 subvenções '
ns R$ 24.000,00-*
As Para atender as despesas com a
suplementação do artigo 1º," será utilizado o
superavit finánceiro. i
Artigo 4º - A APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais ds Piedade, compro- :
tiete-se à prestar contas da subvenção recebi: 1
da, na forma estebelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 5º. - As despesas decomentes da exeçu-
gio-desta Lei, correrão por dotações. próprias. ,
Artigo 6º.- Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de No- Í:
vembro de 2002 U
Rubens Castano da Silva 4
Profeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Monicipel
e—

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