| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | Concede subvenção social e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” - Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP. Fone/Fax (015) 244-3030 Lei nº 3398, de 06 de Novembro de 2002 “Concede subvenção social e dá outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social através de convênio à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.330.014/0001-00 , no valor de R$ 24.000,00, visando dotá-la de recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento. Artigo 2º - Fica também, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) na seguinte clnssificação orçamentária: 2 -, Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 62.8 335043 082420009.2.003 subvenções sociais R$ 24.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro. Artigo 4º - A APAE- Associação de Pais-e Amigos dos Excepcionais de Piedade, “compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo Bº - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. ' . Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 Novembro de, 2 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Imparcial News 18 de Novembro de 2002 Pagina, nº 04 do Cê o, id Piedads, .. inscrita ho CNPJ sob nº 34.330.014/0001-00, e ale de 9 24.000,00; visando doné-ci do. secursos finaúcpiros necessários à sua mana- . “tenição e desenvolviménto. . Artigo 2º - Fica também, antorizeda a suplo- ; mentar. dotação na importância de R$ , 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) na seguiii- te clastificação orçamentária: 2 — Executivo vo 2.6 - Fundo dé Assistência Social ; 2:6.1 = Administração a $2.8 535043 “082420009.2.003 subvenções ' ns R$ 24.000,00-* As Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º," será utilizado o superavit finánceiro. i Artigo 4º - A APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ds Piedade, compro- : tiete-se à prestar contas da subvenção recebi: 1 da, na forma estebelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 5º. - As despesas decomentes da exeçu- gio-desta Lei, correrão por dotações. próprias. , Artigo 6º.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de No- Í: vembro de 2002 U Rubens Castano da Silva 4 Profeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Monicipel e—