| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3399 / 2002 |
| Date | 2002-11-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 Lei nº 3399 de 06 de Novembro de 2002 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica ” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município: de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade .aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder auxílio financeiro q atleta piedadense, que participara da Copa Caloi de Mountain Bike, Campeonato Iron Biker 2002 e Mountain Bike de Longa Distância. “Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 339048 278120009.2.020 outros auxílios financeiros a pessoa física R$ 1.000,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 2.7 - Encargos Gerais do Município . 88.0 335043 046610009.2.005 Subvenção Cofermo — R$ 1.000,00 Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no prazo máximo de 30 (trinta ) dias após o término do último campeonato. Ártigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de Novembro de 2002 détano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Imnarcisl Nows 18 de Novembro de 2002 Pêgins, nº 04 Let nº 3399 de 06 de Novembro de 2002 “Axitoriza abertura de crédito especial, , para o fim que especifica” ; Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Municf- plo-de Piedailo, Estado ds São Paulo, no uso de Suss atribuições legais, faz saber que a Câmara Miinicipal de Piedade aprova e ele sanciona e Promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pi- edade, antorizada a conceder auxílio financeiro . à atleta piedadense, que participará da Copa Caloi de. Mountain Bike, Campeonato Iron Bilie 2002. é Moment Bi do Looga Disto - Axtigo 2º - - Para atender 0 extigo 1º, será aber- fo am ceédito especial. Com à seguinte clámif- cação: 2- Executivo 24 - À Departamento de Esporte é Cultura 339048 278120009.2.020 outros auxílios fi- nanceiros à pessoa: fliiça R$ 1.000,00 -Artigo.3º - Para atender a despesa prevista. . eóm a abertura do presente crédito especisl, - será anula parejalmente a seguimo dotação “orçamentária: 2 =Executivo... 27 = Eos Gen dá Munipio Comin (0) 335043 14661 0009.2. 00s Subvenção. R$ 1.000,00 Prom “Q beneficiário compromete-se a -piester-contas' das verbas recebidas, no prazo “aáxime de 30 (tcinta) dias após o término do - áltimo campeonato, “Artigo 8º... « Esto loi csitrará eim vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em “contrário. . Pisfitara Manole do Piodado, 06 do No- o “Rabo Cpo da Sia Prefeito Municipal - Ator do Projeto: Préfeito Municipal ; ni ea Tu entes