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← Piedade (SP)

norma nº 3399/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3399 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4445

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
Lei nº 3399 de 06 de Novembro de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica ”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município: de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
.aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder auxílio
financeiro q atleta piedadense, que participara da Copa Caloi de Mountain Bike,
Campeonato Iron Biker 2002 e Mountain Bike de Longa Distância.
“Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação :
2- Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
339048 278120009.2.020 outros auxílios financeiros a pessoa física R$ 1.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município .
88.0 335043 046610009.2.005 Subvenção Cofermo — R$ 1.000,00
Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no
prazo máximo de 30 (trinta ) dias após o término do último campeonato.
Ártigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de Novembro de 2002
détano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imnarcisl Nows
18 de Novembro de 2002
Pêgins, nº 04
Let nº 3399 de 06 de Novembro de 2002
“Axitoriza abertura de crédito especial, ,
para o fim que especifica” ;
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Municf-
plo-de Piedailo, Estado ds São Paulo, no uso de
Suss atribuições legais, faz saber que a Câmara
Miinicipal de Piedade aprova e ele sanciona e
Promulga a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pi-
edade, antorizada a conceder auxílio financeiro .
à atleta piedadense, que participará da Copa
Caloi de. Mountain Bike, Campeonato Iron
Bilie 2002. é Moment Bi do Looga Disto -
Axtigo 2º - - Para atender 0 extigo 1º, será aber-
fo am ceédito especial. Com à seguinte clámif-
cação:
2- Executivo
24 - À Departamento de Esporte é Cultura
339048 278120009.2.020 outros auxílios fi-
nanceiros à pessoa: fliiça R$ 1.000,00
-Artigo.3º - Para atender a despesa prevista.
. eóm a abertura do presente crédito especisl,
- será anula parejalmente a seguimo dotação
“orçamentária:
2 =Executivo...
27 = Eos Gen dá Munipio
Comin (0) 335043 14661 0009.2. 00s Subvenção.
R$ 1.000,00
Prom “Q beneficiário compromete-se a
-piester-contas' das verbas recebidas, no prazo
“aáxime de 30 (tcinta) dias após o término do
- áltimo campeonato,
“Artigo 8º... « Esto loi csitrará eim vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em
“contrário. .
Pisfitara Manole do Piodado, 06 do No- o
“Rabo Cpo da Sia
Prefeito Municipal
- Ator do Projeto: Préfeito Municipal ;
ni ea Tu entes

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