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← Piedade (SP)

norma nº 3400/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3400 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº3400, de 27 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$150.000,00 (Cento e cingienta mil reais) nas
seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
297.2 339030 046010025.2.012 material de consumo R$ 13.380,00
301.0 449052 046010025.2.012 equipamento e material permanente R$ 136.620,00
TOTAL: R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMAPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, ne 09
Lei nº 3400, de 27 de Novembro de 2002
“Suplementadonação do rpamento vigen
Rihes Caetano da iva, Prefeito do Ma
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade, apro-
pa º ele senciona e prommiga a seguinto
Antigo 1º- Fica & Prefeitura Municipal de
Piedade, antorizada a. dotações
na impoitância de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reias) nas seguintes classifi-
cações orçamentárias:
2- Executivo
297.2 339030 046010025.2.012 materisl
de consumo R$
301.0 449052 046010025.2.012 equipa-
mento e material permanente R$
136.620,00 e
Total: R$ 150.000,00 a
Artigo 2º - Para atender es com
as suplmentações do artigo 1º, utili-
zado O excesso de arrecadação
Axtigo 3º - As despesas decorrantes da este
cução desta Lei, correrão por dotações pró- -
prias.
Artigo 4º - Esta Ici entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 do
novembro de 2002 :
Rubens Castimo da Silva *
Prefeito
Municipal
Antor do Projeto: Prefeito Mimicipal

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