| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº3400, de 27 de Novembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$150.000,00 (Cento e cingienta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 9.3 - Agro Pecuária 297.2 339030 046010025.2.012 material de consumo R$ 13.380,00 301.0 449052 046010025.2.012 equipamento e material permanente R$ 136.620,00 TOTAL: R$ 150.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMAPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, ne 09 Lei nº 3400, de 27 de Novembro de 2002 “Suplementadonação do rpamento vigen Rihes Caetano da iva, Prefeito do Ma nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, apro- pa º ele senciona e prommiga a seguinto Antigo 1º- Fica & Prefeitura Municipal de Piedade, antorizada a. dotações na impoitância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reias) nas seguintes classifi- cações orçamentárias: 2- Executivo 297.2 339030 046010025.2.012 materisl de consumo R$ 301.0 449052 046010025.2.012 equipa- mento e material permanente R$ 136.620,00 e Total: R$ 150.000,00 a Artigo 2º - Para atender es com as suplmentações do artigo 1º, utili- zado O excesso de arrecadação Axtigo 3º - As despesas decorrantes da este cução desta Lei, correrão por dotações pró- - prias. Artigo 4º - Esta Ici entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 do novembro de 2002 : Rubens Castimo da Silva * Prefeito Municipal Antor do Projeto: Prefeito Mimicipal