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norma nº 3401/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3401 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo II, que integra a lei municipal nº 3397, de 29 de outubro de 2002, e dá outras providências.
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23/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/436/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.401, de 27 de novembro de 2002
Dispõe sobre alteração do Anexo II, que integra a lei municipal nº
3397, de 29 de outubro de 2002, e dá outras providências.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o item 6, do Anexo II, da Lei Municipal nº 3397/2002, passando o referido item a vigorar com a
seguinte redação:
"6. Professor de Creche - Curso de nível médio com habilitação para o magistério ou nível superior com habilitação
em normal superior ou pedagogia."
Art. 2º As despesas para execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de novembro de 2002.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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