| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3401 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Anexo II, que integra a lei municipal nº 3397, de 29 de outubro de 2002, e dá outras providências. |
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23/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/436/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.401, de 27 de novembro de 2002 Dispõe sobre alteração do Anexo II, que integra a lei municipal nº 3397, de 29 de outubro de 2002, e dá outras providências. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o item 6, do Anexo II, da Lei Municipal nº 3397/2002, passando o referido item a vigorar com a seguinte redação: "6. Professor de Creche - Curso de nível médio com habilitação para o magistério ou nível superior com habilitação em normal superior ou pedagogia." Art. 2º As despesas para execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de novembro de 2002. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal