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norma nº 3402/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3402 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4448

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3402, de 27 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$450.000,00 (Quatrocentos e cingiienta mil reais)
nos seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
353.1 319011 123610029.2.013 vencimentos R$ 315.000,00
354.4 319013 123610029.2. 0130brigações patronais R$ 135.00000
TOTAL: R$ 450.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o excesso de arrecadação do Fundef.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMAPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 09
Lei nº 3402, de 27 de Novembro de 2002 -
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu-
nicpio de Piedade, Estado de São Pamlo,
Ro uso do aues atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal ds Piedade, apro-
pa eis sanciona e promulga a seguinte
Axtigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, antorizâda a suplementar dotações”
na importância de R$ 430.000,00 (quatro-
centos e cinquenta mil reais) nes seguintes
clessificações orçamentárias: .
2- Executivo
10- Diretoria de Educação <
10,5- Fundef +
353.1319011 123610029.0.013 vencimen-
tos R$ 315.000,00
354.4 319013 123610029.2.013 obriga-
ções patronais R$ 135.000,00 .
Total: R$ 450.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
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sua publicação, revogadas as disposi-
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Prefeitura Municipal de
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Rubens Caetano dr Silva
Prefeito Municipal :
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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