| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3402 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3402, de 27 de Novembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$450.000,00 (Quatrocentos e cingiienta mil reais) nos seguintes classificações orçamentárias: 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.5 - Fundef 353.1 319011 123610029.2.013 vencimentos R$ 315.000,00 354.4 319013 123610029.2. 0130brigações patronais R$ 135.00000 TOTAL: R$ 450.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do Fundef. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMAPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 09 Lei nº 3402, de 27 de Novembro de 2002 - Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu- nicpio de Piedade, Estado de São Pamlo, Ro uso do aues atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal ds Piedade, apro- pa eis sanciona e promulga a seguinte Axtigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, antorizâda a suplementar dotações” na importância de R$ 430.000,00 (quatro- centos e cinquenta mil reais) nes seguintes clessificações orçamentárias: . 2- Executivo 10- Diretoria de Educação < 10,5- Fundef + 353.1319011 123610029.0.013 vencimen- tos R$ 315.000,00 354.4 319013 123610029.2.013 obriga- ções patronais R$ 135.000,00 . Total: R$ 450.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com do da let enter em vigor ma dat sua publicação, revogadas as disposi- gls em comi “ Prefeitura Municipal de ; qunicipal e Piedade, 27 de Rubens Caetano dr Silva Prefeito Municipal : Autor do Projeto: Prefeito Municipal emma meras meme!