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norma nº 3403/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3403 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4449

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3403, de 27 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$200.000,00 ( Duzentos mil reais ) na seguinte
classificação orçamentárias
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
322.7 449052 123610028.2.013 equipamento e material permanente R$ 200.000,00
TOTAL: R$ 200.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrio por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAI: IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 10
Lei nº 3403, de 27 de Novembro dê 2002
pn Plementa dotação de orçamento vigem-
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedide, Estado de São Paulo,
RD uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal do Piedade, apro-
ta? “le sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a suplementar dotação
pi pp 200.000,00 (duzen-
reais) na seguinte classificação or-
2- Executivo
10- Diretoria de Educação
10.2. Ensino Fundámental
322.7 449052 123610028.013 equipâmen-
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, será utili-
22do 0 excesso de arrecadação,
Artigo 3º - As despesas decorrentes dg exe-
cução liesta Lei, correriio por dotações pró-
pias,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data da suá publicação, revogadas as dis-
Profeitara Múnicipal de |
novembro de 2002. Pledado, 27 de
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prafeito Memicipal

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