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norma nº 3404/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3404 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4450

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3404 de 27 de Novembro de 2002
"Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações ra importância de R$ 700000 ( Sete mil reais ) nas seguintes
classificações orçamentárias
1- Poder Legislativo
1.1 - Corpo Legislativo
6.8 339039 010310001.2001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 400000
1.1- Secretaria da Câmara
14.9 339039 0103100012001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300000
TOTAL: R$ 700000
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações:
1- Poder Legislativo
2.1 - Corpo Legislativo
4.2 339030 010310001. 2001 material de consumo R$ 2.000,00
11- Secretaria da Câmara
12.3 339030 010310001.2001 material de consumo R$ 2.000,00
13.6 339036 010310001.2001 serviços terceiro pessoa física R$ 3.000,00
TOTAL: R$ 7.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 10
Lei nº 3404 de 27 de Novembro ds 2002
pouplementa dotação do ergamento vigea-
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Musicípio de Piedade, Estado de São Pau-
lo, no nso de suas atribuições, faz saber que
! Legisla
9.1- Corpo Legislativo
6.8 339039 010310001,2001 serviços ter-
Seiro pessoa jurídica R$ 4.000,00
O.1- Secretaria da Câmara
14.9 339039 010310001.2001 serviços ter-
Seiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
Total: R$ 7.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementaçães do ertigo 1º, serão amm-
Jadas parcialmente as seguintes dotações:
ou Corpo ivo
dt Legisistivo
42 339030 010310001.2001 material de
consumo R$ 2.000,00
0.1- Secretaria da Câmara
12.3 339030 010310001.2001 meterial de
Consumo R$ 2.000,00 * -....
13.6 339036 010310001.2001 serviços tera
Seiro pessoa física R$ 3.000,00.
Total; R$ 7.000,00
80 3º - As despesas decorrentes'iia exe-
Posições em contrário.
º Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
de 2002

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