| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3404 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3404 de 27 de Novembro de 2002 "Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações ra importância de R$ 700000 ( Sete mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias 1- Poder Legislativo 1.1 - Corpo Legislativo 6.8 339039 010310001.2001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 400000 1.1- Secretaria da Câmara 14.9 339039 0103100012001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300000 TOTAL: R$ 700000 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações: 1- Poder Legislativo 2.1 - Corpo Legislativo 4.2 339030 010310001. 2001 material de consumo R$ 2.000,00 11- Secretaria da Câmara 12.3 339030 010310001.2001 material de consumo R$ 2.000,00 13.6 339036 010310001.2001 serviços terceiro pessoa física R$ 3.000,00 TOTAL: R$ 7.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 10 Lei nº 3404 de 27 de Novembro ds 2002 pouplementa dotação do ergamento vigea- Rubens Castano da Silva, Prefeito do Musicípio de Piedade, Estado de São Pau- lo, no nso de suas atribuições, faz saber que ! Legisla 9.1- Corpo Legislativo 6.8 339039 010310001,2001 serviços ter- Seiro pessoa jurídica R$ 4.000,00 O.1- Secretaria da Câmara 14.9 339039 010310001.2001 serviços ter- Seiro pessoa jurídica R$ 3.000,00 Total: R$ 7.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementaçães do ertigo 1º, serão amm- Jadas parcialmente as seguintes dotações: ou Corpo ivo dt Legisistivo 42 339030 010310001.2001 material de consumo R$ 2.000,00 0.1- Secretaria da Câmara 12.3 339030 010310001.2001 meterial de Consumo R$ 2.000,00 * -.... 13.6 339036 010310001.2001 serviços tera Seiro pessoa física R$ 3.000,00. Total; R$ 7.000,00 80 3º - As despesas decorrentes'iia exe- Posições em contrário. º Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de de 2002