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← Piedade (SP)

norma nº 3405/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3405 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3405, de 27 de Novembro de 2002
*Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$30.00000 ( Trinta mil reais ) na seguinte
classificação orçamentárias
2- Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 30.000,00
TOTAL: R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 30.000,00
TOTAL: R$ 30.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ma data da sua publicação, revogadas as
dispasições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 10
Lei nº 3405, de 27 de Novembro de 2002
o pouplementa dotação de orçamento vigen-
bed Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal de Pledads, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinto lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 30.000,00 (trinte mil
reais) na seguinte classificação orçamen-
tárias
2- Executivo
7- Diretoria de Saúde
7.2- Assistência Médica
. 209.5 339030 103010017.2.010 material
de consumo R$ 30.000,00
Total: R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
es suplementações do artigo 1º, será am-
lada parcialmente a seguinte dotação or-
camentária:
2- Executivo
7- Diretoria de Saúde
7.2- Assistência Médica -
214.7 449052 103010017.2.010 equipa-
mento e material permanente R$ 30.000,00
Total: R$ 3000000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe-
prias.
Astigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, Z7 de
novembro de 2002
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municifial
Antor-do Projeto: Prefeito Municipal

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