| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3405, de 27 de Novembro de 2002 *Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$30.00000 ( Trinta mil reais ) na seguinte classificação orçamentárias 2- Executivo 7 - Diretoria de Saúde 7.2 - Assistência Médica 209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 30.000,00 TOTAL: R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 7 - Diretoria de Saúde 7.2 - Assistência Médica 214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 30.000,00 TOTAL: R$ 30.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ma data da sua publicação, revogadas as dispasições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 10 Lei nº 3405, de 27 de Novembro de 2002 o pouplementa dotação de orçamento vigen- bed Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Pledads, aprova e ele sanciona e promulga a seguinto lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 30.000,00 (trinte mil reais) na seguinte classificação orçamen- tárias 2- Executivo 7- Diretoria de Saúde 7.2- Assistência Médica . 209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 30.000,00 Total: R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com es suplementações do artigo 1º, será am- lada parcialmente a seguinte dotação or- camentária: 2- Executivo 7- Diretoria de Saúde 7.2- Assistência Médica - 214.7 449052 103010017.2.010 equipa- mento e material permanente R$ 30.000,00 Total: R$ 3000000 Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe- prias. Astigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, Z7 de novembro de 2002 Rubens Castano da Silva Prefeito Municifial Antor-do Projeto: Prefeito Municipal