| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3407, de 04 de Dezembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação ra importância de R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais ) ma seguinte classificação orçamentária : 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.2 - Ensino Fundamental 321.4 449051 123610028.1018 estudos e projetos R$ 70.000,00 TOTAL: R$ 70.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utili zado q excesso de arrecadação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cortrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Dezembro de 2002 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 10 Lei nº 3407, do 04 de Dezembro do 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigen- +” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, . no uso de suos atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, apro- va e ele sanciona e promulga a seguinte 10.2- Ensino Fundamental 321.4 449051 123610028.1.018 estados e R$ 70.000,00 Total: R$ 70.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a do artigo 1º, será utiliza- do o excesso de arrecadação. ineo Artigo 3º - As despesas decorrentes cução desta le, correrão por dotações pró- Digo 4º - Esta ei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Dezembro de 2002 Rubens Caetano da Silva Prófeito Municipal . Antor do Projeto: Prefeito Municipal