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norma nº 3407/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3407 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4453

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3407, de 04 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação ra importância de R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais ) ma seguinte
classificação orçamentária :
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
321.4 449051 123610028.1018 estudos e projetos R$ 70.000,00
TOTAL: R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utili
zado q excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em cortrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Dezembro de 2002
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 10
Lei nº 3407, do 04 de Dezembro do 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigen-
+”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, .
no uso de suos atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade, apro-
va e ele sanciona e promulga a seguinte
10.2- Ensino Fundamental
321.4 449051 123610028.1.018 estados e
R$ 70.000,00
Total: R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a
do artigo 1º, será utiliza-
do o excesso de arrecadação. ineo
Artigo 3º - As despesas decorrentes
cução desta le, correrão por dotações pró-
Digo 4º - Esta ei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de
Dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prófeito Municipal .
Antor do Projeto: Prefeito Municipal

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