| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3408 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] + » PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3408, de 04 de Dezembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, o aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura , inscrita no CNPJ sob nº 50.827.369/0001-40 , no valor de R$ 3.000,00, visando dotá-la de recursos financeiros a realização do 10º Festival de Monólogos. Artigo 2º - Fica também, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 42.4 335043 133920009.2.003 subvenções sociais R$ 3.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias : 2- Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 52.1 449052 278120005.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.140,00 7) 5 - Diretoria Administrativa 5.3 - Centro de Processamento de Dados 160.1 449052 041240011.2.008 equipamento e material permanente R$ 1.860,00 Total: R$ 3.000,00 Artigo 4º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida ma Lei de Diretrizes Orçamentárias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] $ a e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE | Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2002 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal dd Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 10 Let nº 3408, de 04 de Dezembro de 2002 po vPlementa dotação de orçamento vigen- Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu- Hicípio de Piedade, Estado do São Paulo, Ro uso de sues atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, apro- ã.º le sanciona o promulga a segninto social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 50.827.369/0001-40, no valor de R$ 3.000,00, visando dotá-la de recursos fi- nanceiros a realização do 10º Festival de Artigo 2º - Fica também, antorizada a su- Plementar dotação na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) na seguinte clas- orçamentária: sificação 2- Executivo 24. Departamento de Esporte e Cultura 42.4 335043 133920009,2.003 subvenção sociais R$ 3.000,00 Artigo 3º - Para tender as despesas com à suplementação do artigo 1º, serão armia- das parcialmente es seguintes dotações or- gamentárias: . 2- Executivo 2.4- Departamento de Esporte e Cultura 52.1 449052 278120005.2.003 equipamen- to o matesial permanente R$ 1.140,00 5- Diretoria Administrativa 5.3- Centro de Processamento de Dados 160.1 449052 041240011.2.008 equipa- mento e material permemente R$ 1.860,00 Total: R$ 3.000,00 R$ - Artigo 4º - À Sociedado Amigos da Casa da Cultura, compromete-se à prestar con- tas-da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamen- tárias. o Artigo 5º - As despesas decorrentes da exe- a, est Ji, comerão por dotações pró- Artigo 6º - Está lei entrerá em vigor na deta da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário, Prefeitura Municipal de Picdade, 04 de dezembro de 2002 Rubens Casteno da Silva Autor do Projeto: Prefeito Municipal pmeemencenine: