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norma nº 3408/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3408 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3408, de 04 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
o aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura , inscrita no CNPJ sob nº
50.827.369/0001-40 , no valor de R$ 3.000,00, visando dotá-la de recursos
financeiros a realização do 10º Festival de Monólogos.
Artigo 2º - Fica também, autorizada a suplementar dotação na importância de R$
3.000,00 (Três mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2- Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
42.4 335043 133920009.2.003 subvenções sociais R$ 3.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2- Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449052 278120005.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.140,00
7) 5 - Diretoria Administrativa
5.3 - Centro de Processamento de Dados
160.1 449052 041240011.2.008 equipamento e material permanente R$ 1.860,00
Total: R$ 3.000,00
Artigo 4º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida ma Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
| Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
dd
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 10
Let nº 3408, de 04 de Dezembro de 2002
po vPlementa dotação de orçamento vigen-
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu-
Hicípio de Piedade, Estado do São Paulo,
Ro uso de sues atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade, apro-
ã.º le sanciona o promulga a segninto
social à Sociedade Amigos da Casa da
Cultura, inscrita no CNPJ sob nº
50.827.369/0001-40, no valor de R$
3.000,00, visando dotá-la de recursos fi-
nanceiros a realização do 10º Festival de
Artigo 2º
- Fica também, antorizada a su-
Plementar dotação na importância de R$
3.000,00 (três mil reais) na seguinte clas-
orçamentária:
sificação
2- Executivo
24. Departamento de Esporte e Cultura
42.4 335043 133920009,2.003 subvenção
sociais R$ 3.000,00
Artigo 3º - Para tender as despesas com à
suplementação do artigo 1º, serão armia-
das parcialmente es seguintes dotações or-
gamentárias: .
2- Executivo
2.4- Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449052 278120005.2.003 equipamen-
to o matesial permanente R$ 1.140,00
5- Diretoria Administrativa
5.3- Centro de Processamento de Dados
160.1 449052 041240011.2.008 equipa-
mento e material permemente R$ 1.860,00
Total: R$ 3.000,00 R$
- Artigo 4º - À Sociedado Amigos da Casa
da Cultura, compromete-se à prestar con-
tas-da subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias.
o Artigo 5º - As despesas decorrentes da exe-
a, est Ji, comerão por dotações pró-
Artigo 6º - Está lei entrerá em vigor na deta
da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário,
Prefeitura Municipal de Picdade, 04 de
dezembro de 2002
Rubens Casteno da Silva
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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