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norma nº 3409/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3409 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4455

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3409, de 12 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$185.000,00 ( Cento e oitenta e cinco mil reais ) nas
seguintes classificações orçamentárias :
2- Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
85.1 329021 288460000.2.004 juros s/ divida por contrato R$ 47.000,00
93.2 339047 092710034.2.003 obrigações tributárias e contratuais R$ 18.000,00
96.1 469071 288430000.2.004 amortizações diversas R$ 35.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 9.000,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
259.0 339030 044520022.2.011 material de consumo R$ 13.000,00
262.6 339039 047520023.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 43.000,00
8.5 - Serm
278.1 339030 047820024.2.011 material de consumo R$ 20.000,00
TOTAL: R$ 185.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrertes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 lezembro de 2:
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Pâgina, nº 10
Lei nº 3409, de 12 de dezesibro de 2002
pouplementa dotação de orçamento vigen-
“Rubens Cactano da Silva, Prefeith do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Piedade apro-
va é cle sânciona e promulga à seguinte
leis"
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, emtorizada a suplememar dotações
na importância de R$ 183.000,00 (cento &
oitenta ecinco-mil reais) nas seguintes clas-
sificações:
2- Executivo
2.7- Encargos Gerais do Município
85.1 329021 288460000.2.004 juros e di-
vida por contato R$ 47.000,00
93.2 339047 092710034.2.003 obrigações
e contratuais R$ 18.000,00. |
96.1 469071 288430000.2,004 amortiza-
sões diversas R$ 35.000,00
8- Diretória de Piancjamento, Obras e Ser-
viços Públicos
8.3- Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material
de consumo R$ 9.000,00
8.4- Vias Urbanas e 7
259,0 339030 044520022.2.011 material
de consumo R$ 13.000,00
262.6 339039 047520023.2.011 serviços
terceiro pessoa jurídica R$ 43.000,00
8.5- Sem
278.1 339030 047820024,2.011 material
de consumo R$ 20.000,00
Total: R$ 185.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, será utili.
zado o superavit financeiro.
Astigo 3º - As despesas decorrentes da exo-
co “sta lei, comerão por dotações pró-
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de
dezembro de 2002 .
“Rubens Caetano da Silva
Autor do Projetos Prefeito Mumicipal

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