| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3409, de 12 de Dezembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$185.000,00 ( Cento e oitenta e cinco mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias : 2- Executivo 2.7 - Encargos Gerais do Município 85.1 329021 288460000.2.004 juros s/ divida por contrato R$ 47.000,00 93.2 339047 092710034.2.003 obrigações tributárias e contratuais R$ 18.000,00 96.1 469071 288430000.2.004 amortizações diversas R$ 35.000,00 8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.3 - Obras e Serviços Públicos 253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 9.000,00 8.4 - Vias Urbanas e Logradouros 259.0 339030 044520022.2.011 material de consumo R$ 13.000,00 262.6 339039 047520023.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 43.000,00 8.5 - Serm 278.1 339030 047820024.2.011 material de consumo R$ 20.000,00 TOTAL: R$ 185.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrertes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 lezembro de 2: Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Pâgina, nº 10 Lei nº 3409, de 12 de dezesibro de 2002 pouplementa dotação de orçamento vigen- “Rubens Cactano da Silva, Prefeith do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Piedade apro- va é cle sânciona e promulga à seguinte leis" Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, emtorizada a suplememar dotações na importância de R$ 183.000,00 (cento & oitenta ecinco-mil reais) nas seguintes clas- sificações: 2- Executivo 2.7- Encargos Gerais do Município 85.1 329021 288460000.2.004 juros e di- vida por contato R$ 47.000,00 93.2 339047 092710034.2.003 obrigações e contratuais R$ 18.000,00. | 96.1 469071 288430000.2,004 amortiza- sões diversas R$ 35.000,00 8- Diretória de Piancjamento, Obras e Ser- viços Públicos 8.3- Obras e Serviços Públicos 253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 9.000,00 8.4- Vias Urbanas e 7 259,0 339030 044520022.2.011 material de consumo R$ 13.000,00 262.6 339039 047520023.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 43.000,00 8.5- Sem 278.1 339030 047820024,2.011 material de consumo R$ 20.000,00 Total: R$ 185.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utili. zado o superavit financeiro. Astigo 3º - As despesas decorrentes da exo- co “sta lei, comerão por dotações pró- Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2002 . “Rubens Caetano da Silva Autor do Projetos Prefeito Mumicipal