br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3452/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3452 / 2003
Date 2003-06-18
EmentaInstitui, no âmbito do município de Piedade, a Semana de Ética Profissional e dá outras providências.
native_id4457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”.
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Lei nº 3452 de 18 de Junho de 2003
Institui no âmbito do Município de Piedade, a
“SEMANA DE ETICA PROFISSIONAL” e dá
outras providencias.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
SP usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, a “SEMANA DA
ETICA PROFISSIONAL”, a ser comemorado, anualmente, na última semana do mês
de outubro.
Artigo 2º - O Rotary Club desta Cidade, pertencente ao Distrito 4620 de Rotary
International, será convidado a participar da comemoração da data, que integrará o
calendário oficial da cidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 18 de junho de 2003
Caetano da Silva
Autor do Projeto: Vereador Paulo Roberto Salaro
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
04 de Julho de 2003
Página, ne 02
: Lei nº 3452 de 18 de Junho de 2003
- Institui no âmbito do Município de
“Piedade, a “SEMANA DE CA
PROFISSIONAL” e dá outras
providencias.
Rubens Castano da Silva, Prefeito
. Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, SP usando. das atribuições que
“The são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova
:e ele sanciona e promulga a seguinte
Tei;
“Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito
“do Município de Piedade, a “SEMANA
«DA ÉTICA PROFISSIONAL”, a ser
“comemorado, anualmente, na última -
semana do mês de outubro.
Artigo 2º - O Rotary Club desta Cidade,
“pertencente ao Distrito 4620 de
Rotary international, será convidado
a participar da comemoração da data,
que integrará o calendário oficial da
cidade.
0 Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas es
disposições contrários.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, -
em 18 de jumho de 2003
* Rubens Caetano da Silva
Profeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Paulo.
“Roberto Salaro

open original →