| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3452 / 2003 |
| Date | 2003-06-18 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Piedade, a Semana de Ética Profissional e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Lei nº 3452 de 18 de Junho de 2003 Institui no âmbito do Município de Piedade, a “SEMANA DE ETICA PROFISSIONAL” e dá outras providencias. Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, SP usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, a “SEMANA DA ETICA PROFISSIONAL”, a ser comemorado, anualmente, na última semana do mês de outubro. Artigo 2º - O Rotary Club desta Cidade, pertencente ao Distrito 4620 de Rotary International, será convidado a participar da comemoração da data, que integrará o calendário oficial da cidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 18 de junho de 2003 Caetano da Silva Autor do Projeto: Vereador Paulo Roberto Salaro Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 04 de Julho de 2003 Página, ne 02 : Lei nº 3452 de 18 de Junho de 2003 - Institui no âmbito do Município de “Piedade, a “SEMANA DE CA PROFISSIONAL” e dá outras providencias. Rubens Castano da Silva, Prefeito . Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, SP usando. das atribuições que “The são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova :e ele sanciona e promulga a seguinte Tei; “Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito “do Município de Piedade, a “SEMANA «DA ÉTICA PROFISSIONAL”, a ser “comemorado, anualmente, na última - semana do mês de outubro. Artigo 2º - O Rotary Club desta Cidade, “pertencente ao Distrito 4620 de Rotary international, será convidado a participar da comemoração da data, que integrará o calendário oficial da cidade. 0 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições contrários. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, - em 18 de jumho de 2003 * Rubens Caetano da Silva Profeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Paulo. “Roberto Salaro