br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3454/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3454 / 2003
Date 2003-07-02
EmentaAltera a remuneração estabelecida no artigo 1º da lei municipal nº 3347, de 18 de abril de 2002, conforme especifica.
native_id4459

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3454 de 02 de Julho de 2003
“Altera a remuneração estabelecida no artigo
1º, da Lei Municipal nº3347, de 18 de
abril de 2002, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração
do emprego permanente de auxiliar de serviços, em regime celetista,
previsto na Lei Municipal nº 3347, de 18 de abril de 2002, para R$240,00
(duzentos e quarenta reais) mensais, assim discriminado:
nº Empregos Denominação Carga Horária Salário
22 Auxiliar de 220 horas R$240,00
Serviços
Artigo 2º -- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de julho de 2003
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Centro - Piedade - SP
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
04 de Julho de 2003
Página, ne 05
Leinº 3454 de 02 de Julho de 2003
“Altera a reimúmeração estabelecida no artigo 1º, da Lei Municipal
nº3347, de 18 de abril de 2002, conforme especifica”.
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica antorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração
do emprego permanente de auxiliar de serviços, em regime celetista,
“previsto na Lei Municipal ຠ3347, de 18 de abril de 2002, para R$240,00
(duzentos e quarenta reais) mensais, assim distriminado:
É) Do Pimpregos Denominação Carga Horária Salário
Auxiliar de 220 horas R$240,00 Serviços
Artigo? - - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão.
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. .
) Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade,
02 de julho de 2003,
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito
Municipal

open original →