| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3454 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | Altera a remuneração estabelecida no artigo 1º da lei municipal nº 3347, de 18 de abril de 2002, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3454 de 02 de Julho de 2003 “Altera a remuneração estabelecida no artigo 1º, da Lei Municipal nº3347, de 18 de abril de 2002, conforme especifica”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do emprego permanente de auxiliar de serviços, em regime celetista, previsto na Lei Municipal nº 3347, de 18 de abril de 2002, para R$240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, assim discriminado: nº Empregos Denominação Carga Horária Salário 22 Auxiliar de 220 horas R$240,00 Serviços Artigo 2º -- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de julho de 2003 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Centro - Piedade - SP Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 04 de Julho de 2003 Página, ne 05 Leinº 3454 de 02 de Julho de 2003 “Altera a reimúmeração estabelecida no artigo 1º, da Lei Municipal nº3347, de 18 de abril de 2002, conforme especifica”. Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica antorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do emprego permanente de auxiliar de serviços, em regime celetista, “previsto na Lei Municipal ຠ3347, de 18 de abril de 2002, para R$240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, assim distriminado: É) Do Pimpregos Denominação Carga Horária Salário Auxiliar de 220 horas R$240,00 Serviços Artigo? - - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão. por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. . ) Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de julho de 2003, Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal