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norma nº 3410/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3410 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3410, de 12 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciena e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 16.000,00 ( Dezesseis mil reais) nas seguintes
classificações orçamentárias :
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 8.000,00
212.1 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 8.000,00
TOTAL: R$
16.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguirte dotação orçamentária :
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
213.4 4490510 103010017.1.004 obras e instalações R$ 16.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2002
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL: IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 10
Lei nº 3410, do 12 do Dezembro de 2002
Suplementa dotação de orçamento vigente
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu-
nicfpio de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade, apro-
Tê.e elo suciona é promulga a seguinto
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal do
Piedade, autorizada a suplementar dotações
na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis
mil teais) nas seguintes classificações or-
gamentárias:
2- Executivo
7- Diretoria de Saúdo
7.2- Assistência Médica
209.5 339030 103010017.2.010 material
212.1 339039 103010017.2.010 serviços
terceiro pessog jurídica R$ 8.000,00
Total: R$ 16.000,00
Axtigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo. 1º, será anu-
lada parcialmente a seguinte dotação or-
camentária:
2 Executivo
?. Diretoria de Saúde
7.2» Assistência Médica
213.4 4490510 103010017,1.004 obras e
instalações R$ 16.000,00
Asxtigo 3º - As despesas decorrentes da exe-
cai desta Lo correrão por dotações pró-
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as dispost-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de
Dezembro de 2002 .
Rubens. Castano da Silva
Prefeito Municipal

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