| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3410, de 12 de Dezembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciena e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 16.000,00 ( Dezesseis mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias : 2 - Executivo 7 - Diretoria de Saúde 7.2 - Assistência Médica 209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 8.000,00 212.1 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 8.000,00 TOTAL: R$ 16.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguirte dotação orçamentária : 2 - Executivo 7 - Diretoria de Saúde 7.2 - Assistência Médica 213.4 4490510 103010017.1.004 obras e instalações R$ 16.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2002 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL: IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 10 Lei nº 3410, do 12 do Dezembro de 2002 Suplementa dotação de orçamento vigente Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu- nicfpio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, apro- Tê.e elo suciona é promulga a seguinto Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal do Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil teais) nas seguintes classificações or- gamentárias: 2- Executivo 7- Diretoria de Saúdo 7.2- Assistência Médica 209.5 339030 103010017.2.010 material 212.1 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessog jurídica R$ 8.000,00 Total: R$ 16.000,00 Axtigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo. 1º, será anu- lada parcialmente a seguinte dotação or- camentária: 2 Executivo ?. Diretoria de Saúde 7.2» Assistência Médica 213.4 4490510 103010017,1.004 obras e instalações R$ 16.000,00 Asxtigo 3º - As despesas decorrentes da exe- cai desta Lo correrão por dotações pró- Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispost- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Dezembro de 2002 . Rubens. Castano da Silva Prefeito Municipal