| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3411 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Concede subvenção social e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3411, de 12 de Dezembro de 2002 “Concede subvenção social e dá outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Cêmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01 , no valor de R$ 25.000,00, ( Vinte e cinco mil reais ), visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento do 13º salário de seus funcionários. ad Artigo 2º - Fica também, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 7 - Diretoria de Saúde 7.2 - Assistência Média 201.1 335043 103010009.2.010 subvenções sociais R$ 25.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 7 - Diretoria de Saúde 7.2 - Assistência Média 213.4 449051 103010017.1.004 obras e instalações R$ 25.000,00 Total: R$ 25.000,00 Artigo 4º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações o próprias. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, ne 11 TO eremita Lei nº 3411, de 12 de Dezembro de 2002 “Concede subvenção social é-dá : o outras Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu- Nicínio de Piedade, Estado de São Paulo, HO USO de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, fz saber que a Câmara Municipal de Piednds, aprova e ele sanci- ona e promulga a soguinte lei: Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Pi- edade, inscrita no CNPJ sob nº $4.022.967/ 0001-01, no valar de R$ 25.000,00 (vinte -£ cinco mil reais), visando dotá-la de re- Cursos financeiros para o pagamento do 13º salário de seus funcionários. Antigo 2º - Fica também, antorizada a su- Plementar dotação na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na se- Buinto classificação orçamentária: " 201.1 33504; . 3 103010009.2.010 subven. Antigo 3º - Para atender as despesas com a stplementação do artigo 1º, será anulada de Piedade, compromete-se a Prestar con- tas da subvenção recebida, na forma estmbelecida na Lei do Diretrizes Orçamen- - tora Municipal de Piedade, 12 Dezembro de 2002 de Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto; Prefeito Municipal PR