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← Piedade (SP)

norma nº 3411/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3411 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaConcede subvenção social e dá outras providências.
native_id4461

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3411, de 12 de Dezembro de 2002
“Concede subvenção social e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Cêmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº
54.022.967/0001-01 , no valor de R$ 25.000,00, ( Vinte e cinco mil reais ), visando
dotá-la de recursos financeiros para o pagamento do 13º salário de seus funcionários.
ad Artigo 2º - Fica também, autorizada a suplementar dotação na importância de R$
25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Média
201.1 335043 103010009.2.010 subvenções sociais R$ 25.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Média
213.4 449051 103010017.1.004 obras e instalações R$ 25.000,00
Total: R$ 25.000,00
Artigo 4º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
o próprias.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, ne 11
TO eremita
Lei nº 3411, de 12 de Dezembro de 2002
“Concede subvenção social é-dá
: o outras
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu-
Nicínio de Piedade, Estado de São Paulo,
HO USO de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, fz saber que a Câmara
Municipal de Piednds, aprova e ele sanci-
ona e promulga a soguinte lei:
Piedade, autorizada a conceder subvenção
social à Santa Casa de Misericórdia de Pi-
edade, inscrita no CNPJ sob nº $4.022.967/
0001-01, no valar de R$ 25.000,00 (vinte
-£ cinco mil reais), visando dotá-la de re-
Cursos financeiros para o pagamento do 13º
salário de seus funcionários.
Antigo 2º - Fica também, antorizada a su-
Plementar dotação na importância de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na se-
Buinto classificação orçamentária: "
201.1 33504;
. 3 103010009.2.010 subven.
Antigo 3º - Para atender as despesas com a
stplementação do artigo 1º, será anulada
de Piedade, compromete-se a Prestar con-
tas da subvenção recebida, na forma
estmbelecida na Lei do Diretrizes Orçamen-
-
tora Municipal de Piedade, 12
Dezembro de 2002 de
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto; Prefeito Municipal
PR

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