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norma nº 3412/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3412 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4462

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3412, de 12 de Dezembro de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica “
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº
3412, de 12 de Dezembro de 2002, decreta:
Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional destinado à concessão de subvenção social à Associação de Amparo
as Crianças e Adolescentes - AMAR, inscrita no CNPJ sob nº 02.992.433/0001-04
para auxiliá-la no pagamento de despesas com pessoal e mas despesas com água,
energia elétrica, telefone e alimentação.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
335043 082430009.2.019 subvenção social R$ 4.000,00
Artigo 2º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo |
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
69.9 339048 082440009.2.019 auxilio financeiro pessoa física R$ 4.000,00
Artigo 3º - A Associação de Amparo as Crianças e Adolescente -AMAR
compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , 1
dezembro de 2002
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 11
Lei nº 3412, de 12 de Dezembro de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial, para
o fim que especifica” .
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
nó uso de suas atribuições legais o em cs-
pecial o disposto na Lei Municipal nº 3412,
de 12 de Dezembro de 2002, decreta:
Astigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a abrir um crédiso es-
as Crianças e Adolescentes - AMAR, iiis-
cxita no CNPJ sob nº 02.992.433/0001-04
para auxiliá-la no pagamento de despesas
com pessoal e nas despesas cóm água, ener-
gia elétrica, telefono o alimentação.
Attigo 2º - Para atender o artigo 1º, 'será
aberto um crédito especial com a seguinte
classificação:
2- Executivo
2.6- Findo de Assistência Social
2.6.1 Administração .
335043 082430009.2.019 subyenção social
R$ 4.000,00
2.6.4: Administração
69.9 339048 082440009.2.019 auxílio fi-

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