| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3412 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3412, de 12 de Dezembro de 2002 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica “ Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3412, de 12 de Dezembro de 2002, decreta: Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional destinado à concessão de subvenção social à Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes - AMAR, inscrita no CNPJ sob nº 02.992.433/0001-04 para auxiliá-la no pagamento de despesas com pessoal e mas despesas com água, energia elétrica, telefone e alimentação. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 335043 082430009.2.019 subvenção social R$ 4.000,00 Artigo 2º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo | 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 69.9 339048 082440009.2.019 auxilio financeiro pessoa física R$ 4.000,00 Artigo 3º - A Associação de Amparo as Crianças e Adolescente -AMAR compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade , 1 dezembro de 2002 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 11 Lei nº 3412, de 12 de Dezembro de 2002 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica” . Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, nó uso de suas atribuições legais o em cs- pecial o disposto na Lei Municipal nº 3412, de 12 de Dezembro de 2002, decreta: Astigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédiso es- as Crianças e Adolescentes - AMAR, iiis- cxita no CNPJ sob nº 02.992.433/0001-04 para auxiliá-la no pagamento de despesas com pessoal e nas despesas cóm água, ener- gia elétrica, telefono o alimentação. Attigo 2º - Para atender o artigo 1º, 'será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2- Executivo 2.6- Findo de Assistência Social 2.6.1 Administração . 335043 082430009.2.019 subyenção social R$ 4.000,00 2.6.4: Administração 69.9 339048 082440009.2.019 auxílio fi-