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norma nº 3455/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3455 / 2003
Date 2003-07-02
EmentaAltera a redação do § 3º do artigo 2º da lei municipal nº 3348, de 18 de abril de 2002, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade Opiedade.sp.gov.br
LEI nº 3455 de 02 de Julho de 2003
“altera a redação do $3º, do artigo 2º,da Lei Municipal n. 3.348, de 18
de abril de 2002, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal 3.348, de 18 de
abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º errememeemerses
Parágrafo 1º-seseecemmeensesos
Parágrafo 2º-, ense
Parágrafo 3º- Os servidores serão contratados para exercer a função de
Ajudante de Serviços Gerais, percebendo vencimentos mensais no valor de
R$240,00 (duzentos e quarenta reais), com carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais de trabalho.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de julho de 2003
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
04 de Julho de 2003
Página, nº 05
LEI nº 3455 de 02 de Julho de
2003
“Altera a redação do $3º, do artigo
2º da Lei Municipal n. 3.348, de 18
de abril de 2002, cônforme
especifica.” a
Rubens Caetano da Silva, Prefeito
do Município de Piedade-SP,, no
uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal ds Piedade
aprova e ele sanciona e promulga
aseguinte lei:
Artigo 1º- O parágrafo 3º, do artigo”
2º, da Lei Municipal 3.348, de 18
“de abril de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
de Ajudante de Serviços Gerais,
ndo vencimentos mensais
no valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), com carga horária
de 44 (quarenta e quatro) koras
semanais de trabalho.
Artigo 2º - As despesas com à
execução desta lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Antigo 3º- Esta lei entraráem vigor
na data da sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário. '
Prefeitura Municipal de Piedade,
02 de julho de 2003
' RUBENS CAETANÓDASILVA
Prefeito Municipal. .
Autor do Projeto: Prefeito
Mimicipal

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