| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3455 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º do artigo 2º da lei municipal nº 3348, de 18 de abril de 2002, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade Opiedade.sp.gov.br LEI nº 3455 de 02 de Julho de 2003 “altera a redação do $3º, do artigo 2º,da Lei Municipal n. 3.348, de 18 de abril de 2002, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal 3.348, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º errememeemerses Parágrafo 1º-seseecemmeensesos Parágrafo 2º-, ense Parágrafo 3º- Os servidores serão contratados para exercer a função de Ajudante de Serviços Gerais, percebendo vencimentos mensais no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de julho de 2003 RUBENS CAETANO DA SILVA Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 04 de Julho de 2003 Página, nº 05 LEI nº 3455 de 02 de Julho de 2003 “Altera a redação do $3º, do artigo 2º da Lei Municipal n. 3.348, de 18 de abril de 2002, cônforme especifica.” a Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP,, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ds Piedade aprova e ele sanciona e promulga aseguinte lei: Artigo 1º- O parágrafo 3º, do artigo” 2º, da Lei Municipal 3.348, de 18 “de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: de Ajudante de Serviços Gerais, ndo vencimentos mensais no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) koras semanais de trabalho. Artigo 2º - As despesas com à execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Antigo 3º- Esta lei entraráem vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de julho de 2003 ' RUBENS CAETANÓDASILVA Prefeito Municipal. . Autor do Projeto: Prefeito Mimicipal