| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel público, por desapropriação amigável, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Furnas Centrais Elétricas S/A, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3413, de 12 de dezembro de 2002 “Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel público, por desapropriação amigável, para fins de Instituição de Servidão Administrativa em favor de Furnas Centrais Elétricas S/A., conforme especifica.” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal artorizado a alienar imóvel de sua propriedade, por desapropriação amigável, para fins de Instituição de Servidão Administrativa em favor de Furnas Centrais Elétricas S/A., pelo valor de R$ 46.366,14 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatorze certavos), conforme Avaliação elaborada pelos engenheiros da Municipalidade, através da Portaria nº 6922/02, cuja área apresenta as seguintes características : “UMA ÁREA, situada no bairro do Caetezal, numicípio e comarca de Piedade, possuindo 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), que se destina a edificação de uma escola rural, cuja área possui a seguinte confrontação : - Principia a 25,00 metros de eixo da Estrada Estadual Piedade- Tapiraí; aí segue 3000 metros, dividindo com os ora outorgantes, até um marco: quebra à esquerda e segue 40,00 metros, dividindo ainda com os ora outorgantes, até outro marco; faz quadra à esquerda e segue 30,00 metros, dividindo atualmente com Antonio Rodrigues, terreno que foi de Saikishi Yamashita, até encontrar outro marco; faz quadra e segue agora com a estrada de Rodagem Estadual - Piedade-Juquid, numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto de início da presente divisa”. Este imóvel está transcrito sob o nº 23.065 - às fis. 108 do Livro 3-Z - no Cartório de Registros de Imóveis local, e encontra-se cadastrado junto ao INCRA sob o n.º 411000602049. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária vigente. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Dezembro de 2002 Ri CAETANO DA SILVA Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal