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norma nº 3413/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3413 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel público, por desapropriação amigável, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Furnas Centrais Elétricas S/A, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3413, de 12 de dezembro de 2002
“Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel
público, por desapropriação amigável, para fins de
Instituição de Servidão Administrativa em favor de
Furnas Centrais Elétricas S/A., conforme especifica.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal artorizado a alienar imóvel de
sua propriedade, por desapropriação amigável, para fins de Instituição de
Servidão Administrativa em favor de Furnas Centrais Elétricas S/A., pelo valor
de R$ 46.366,14 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e
quatorze certavos), conforme Avaliação elaborada pelos engenheiros da
Municipalidade, através da Portaria nº 6922/02, cuja área apresenta as
seguintes características :
“UMA ÁREA, situada no bairro do Caetezal, numicípio e comarca de Piedade,
possuindo 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), que se destina a
edificação de uma escola rural, cuja área possui a seguinte confrontação : -
Principia a 25,00 metros de eixo da Estrada Estadual Piedade- Tapiraí; aí segue
3000 metros, dividindo com os ora outorgantes, até um marco: quebra à
esquerda e segue 40,00 metros, dividindo ainda com os ora outorgantes, até
outro marco; faz quadra à esquerda e segue 30,00 metros, dividindo atualmente
com Antonio Rodrigues, terreno que foi de Saikishi Yamashita, até encontrar
outro marco; faz quadra e segue agora com a estrada de Rodagem Estadual -
Piedade-Juquid, numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto de início
da presente divisa”. Este imóvel está transcrito sob o nº 23.065 - às fis. 108
do Livro 3-Z - no Cartório de Registros de Imóveis local, e encontra-se
cadastrado junto ao INCRA sob o n.º 411000602049.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão à conta de dotação orçamentária vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Dezembro de 2002
Ri CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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