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norma nº 3414/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3414 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaAutoriza concessão onerosa de uso do Matadouro Municipal, conforme especifica.
native_id4465

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3414, de 12 de Dezembro de 2002
“Autoriza concessão enerosa de uso do Matadouro Municipal , conforme
especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo , autorizado a conceder , mediante
regular procedimento licitatório , na modalidade concorrência pública , o uso
oneroso das dependências físicas do próprio destinado ao matadouro municipal.
Artigo 2º - O uso do espaço físico concedido e o seu valor correspondente
será disciplinado e estabelecido em tabela própria .
Artigo 3º - As transgressões de quaisquer normas regulamentares instituídas
pela Administração Pública , sujeitará o infrator às peralidades de advertência
e/ou multa pecuniária , além da eventual rescisão do contrato administrativo ,
dependendo da gravidade da infração cometida , a critério da avaliação da
autoridade municipal .
Parágrafo único - a aplicação das penalidades e os respectivos valores das
multas pecuniárias serão estabelecidas no decreto regulamentador .
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (
sessenta ) dias , a contar da data de sua publicação .
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações do orçamentário .
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, nº 12
Lei nº 3414, de 12 ds Dezembro do 2002
“Autoriza concessão onerosa de uso do
Matadonto Municipal, confurmo espooii-
Rubens Chetano da Silva, Pretto do Ma
ricípio de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas pot lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e elo sancio-
rência público, O uso oneroso das depem-
dBricias físicas do próprio destinado ao
matadouro municipal.
Artigo 2º - O uso de espaço físico conçe-
dido € o sen valor correspondente será dis-
ciplinado e estebelecido em tabela própria,
Artigo 3º - As transgressões de quaisquer
do de gravidade da infração cometida, a
o da avaliação da amtocidado mu
Pigerato Único a aplicação das penali-
dades e os respectivos valores das multas
Artigo 4º - - O Poder Executivo regulamen-
tará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
a-gontar da data (le sua publicação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a
Prefeitrora Municipal de Piedado, 12 de
Dezembro de 2002
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal

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