| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Autoriza concessão onerosa de uso do Matadouro Municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3414, de 12 de Dezembro de 2002 “Autoriza concessão enerosa de uso do Matadouro Municipal , conforme especifica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo , autorizado a conceder , mediante regular procedimento licitatório , na modalidade concorrência pública , o uso oneroso das dependências físicas do próprio destinado ao matadouro municipal. Artigo 2º - O uso do espaço físico concedido e o seu valor correspondente será disciplinado e estabelecido em tabela própria . Artigo 3º - As transgressões de quaisquer normas regulamentares instituídas pela Administração Pública , sujeitará o infrator às peralidades de advertência e/ou multa pecuniária , além da eventual rescisão do contrato administrativo , dependendo da gravidade da infração cometida , a critério da avaliação da autoridade municipal . Parágrafo único - a aplicação das penalidades e os respectivos valores das multas pecuniárias serão estabelecidas no decreto regulamentador . Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias , a contar da data de sua publicação . Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamentário . Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 12 Lei nº 3414, de 12 ds Dezembro do 2002 “Autoriza concessão onerosa de uso do Matadonto Municipal, confurmo espooii- Rubens Chetano da Silva, Pretto do Ma ricípio de Piedade, Estado de São Paulo, SP, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pot lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e elo sancio- rência público, O uso oneroso das depem- dBricias físicas do próprio destinado ao matadouro municipal. Artigo 2º - O uso de espaço físico conçe- dido € o sen valor correspondente será dis- ciplinado e estebelecido em tabela própria, Artigo 3º - As transgressões de quaisquer do de gravidade da infração cometida, a o da avaliação da amtocidado mu Pigerato Único a aplicação das penali- dades e os respectivos valores das multas Artigo 4º - - O Poder Executivo regulamen- tará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a-gontar da data (le sua publicação. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a Prefeitrora Municipal de Piedado, 12 de Dezembro de 2002 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal