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← Piedade (SP)

norma nº 3456/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3456 / 2003
Date 2003-07-04
EmentaDá denominação de Viela Emílio Vieira Cruz a via pública.
native_id4467

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3456 de 04 de julho de 2003
“Dá Denominação de “Viela Emilio Vieira Cruz”, à via pública”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Aumicípio de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - A via localizada entre as ruas Santi Vichi e Maria Sateriana na Vila Maria,
que tem o seu início na rua Eugênio de Oliveira Leite, possa a ter a seguinte
denominação.
“Viela Emilio Vieira Cruz”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua
execução correrão à corta de dotações orçaamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Julho de 2003
» etano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Geraldo Amâncio Vieira
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
18 de Julho de 2003
Página, ne 03
| Lei. nº 3456 de04 de julho de 2003
- “Dá Denominação de “Viela Emilio
. Vicim Cruz”, à via pública”
Robens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedaste, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade decreta e ele
“sanciona e promulga a seguinte lei:
“Artigo 1º - A via localizada entre 'as
ruas Santi Vichi e Maria Sateriana na
Vila Maria, que tem o seu infcio na rua
Eugênio de Oliveira Leite, passa a ter a
seguinte denominação.
“Viela Emilio Vieira Cruz”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na
data de sun publicação e as despesas
com a sua execução correrão à conta
de dotações orçanmentárias próprias,
suplementadas, se necessário,
“Artigo 3º — Ficam ÃO Ogadas as
«lisposições em contrari
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vercador Geraldo
Amâncio Vieira

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