| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3457 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | Dá denominação de Viela João Mendes Marques a via pública. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedado(Opicdade.sp.gov.br Lei nº 3457 04 de julho de 2003 “Dá Denominação de “Viela Too Mendes Marques” à via pública Rubens Costano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A via localizada no Bairro Vila Moraes, que tem o seu início na Rua Luiz Gomes de Souza, passa a ter a seguinte denominação: “Viela João Mendes Marques” Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Julho de 2003 da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Joel Manoel de Oliveira Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 . 18.170-000 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 18 ge Julho de 2003 Página, ne 03 Lei nº 3457 04 de julho de 2003 “Dá Denominação de “Viela João Mendes Marques” à via pública Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinto lei: Artigo 1º - A via localizada no Bairro Vila Morses, que tem o seu início na Rua Luiz Gomes de Souza, passa a tera seguinte denominação: - “Viela João Mendes Marques” Artigo 2º - Esta lei entro em vigor na data de sua Publicação o as despesas ' com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Ficam revogadas as piposições em contturio. : i Municipal de Julho de 2003 pal Fiedade, da de Rubens Cestano da Silva Prefeito Municipal +, * Autor do Projeto: Vereador Joe] Mâmoel de Oliveira