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norma nº 3457/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3457 / 2003
Date 2003-07-04
EmentaDá denominação de Viela João Mendes Marques a via pública.
native_id4468

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedado(Opicdade.sp.gov.br
Lei nº 3457 04 de julho de 2003
“Dá Denominação de “Viela Too Mendes Marques” à via pública
Rubens Costano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - A via localizada no Bairro Vila Moraes, que tem o seu início na Rua Luiz
Gomes de Souza, passa a ter a seguinte denominação:
“Viela João Mendes Marques”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua
execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Julho de 2003
da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Joel Manoel de Oliveira
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
. 18.170-000
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
18 ge Julho de 2003
Página, ne 03
Lei nº 3457 04 de julho de 2003
“Dá Denominação de “Viela João
Mendes Marques” à via pública
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade decreta e ele
sanciona e promulga a seguinto lei:
Artigo 1º - A via localizada no Bairro
Vila Morses, que tem o seu início na
Rua Luiz Gomes de Souza, passa a tera
seguinte denominação: -
“Viela João Mendes Marques”
Artigo 2º - Esta lei entro em vigor na
data de sua Publicação o as despesas '
com a sua execução correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas as
piposições em contturio.
: i Municipal de
Julho de 2003 pal Fiedade, da de
Rubens Cestano da Silva
Prefeito Municipal +,
* Autor do Projeto: Vereador Joe] Mâmoel
de Oliveira

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