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norma nº 31/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaAltera a redação do art. 30 e acrescenta o parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Piedade.
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/48/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 31 de 15 de Outubro de 2018
Altera a redação do art. 30 e acrescenta o parágrafo único à Lei Orgânica do
Município de Piedade.
A Câmara Municipal de Piedade promulga:
Art. 1º. O art. 30 e o parágrafo único acrescido à Lei Orgânica do Município de Piedade passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
Art. 30. Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais serão fixados ou alterados por
lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os critérios e limites estabelecidos na Constituição Federal.
Parágrafo único Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, no último ano de cada
legislatura, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura
seguinte, observadas as disposições contidas na Constituição Federal.

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