| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Altera a redação do art. 30 e acrescenta o parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Piedade. |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/48/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 31 de 15 de Outubro de 2018 Altera a redação do art. 30 e acrescenta o parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Piedade. A Câmara Municipal de Piedade promulga: Art. 1º. O art. 30 e o parágrafo único acrescido à Lei Orgânica do Município de Piedade passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário Art. 30. Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais serão fixados ou alterados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os critérios e limites estabelecidos na Constituição Federal. Parágrafo único Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, no último ano de cada legislatura, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Constituição Federal.