| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3459 / 2003 |
| Date | 2003-08-07 |
| Ementa | Autoriza o município de Piedade a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeOpiedade.sp.gov.br Lei nº 3459-de 07 de Agosto de: 2003 “Autoriza a municípia de Ptedade a celebrar convênio com a. Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP” : Rubens Caetana: da: Silva, Prefeito do Município de Piedocde, Estado de São Pauta, na-usa de-suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai de Piedade, aprova e elê sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo £º - Ficao Chefe do Executiva Municipal a. celebrar convênio com q Fundo Sociat-de Solidariedade: do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento. de recursos: financeiras para o desenvolvimento de projeto de “Oficina Culinária”. Artigo 2º - Gr instrumento -que formaliza o convênia conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo: 3º - Esta: lei entrará em vigor ma duta de sua publicação, revogada as disposições-em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de: Agosto de 2003 o etano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes prq 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 14 de Agosto de 2003 Página, nº 02 B Lej nº 3459 de 07 de Agosto de 2003 “Autoriza o município de Piedade a . Selébrir convênio com o Fundo Social ! de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ! Piedade, aprova e ele sanciona é “ promulga à seguinte lei: | Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o , Pundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por «objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de “Oficina Culinária”. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais. carhcterísticas de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 1) Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Agosto de 2003 Rubens. Castano da Silva Prefeito Municipal -* Autor do Projeto: Prefeito Municipal