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norma nº 3459/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3459 / 2003
Date 2003-08-07
EmentaAutoriza o município de Piedade a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeOpiedade.sp.gov.br
Lei nº 3459-de 07 de Agosto de: 2003
“Autoriza a municípia de Ptedade a celebrar convênio com a. Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP”
: Rubens Caetana: da: Silva, Prefeito do Município de Piedocde, Estado de São
Pauta, na-usa de-suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai de Piedade,
aprova e elê sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo £º - Ficao Chefe do Executiva Municipal a. celebrar convênio com q Fundo
Sociat-de Solidariedade: do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o
recebimento. de recursos: financeiras para o desenvolvimento de projeto de “Oficina
Culinária”.
Artigo 2º - Gr instrumento -que formaliza o convênia conterá as obrigações, limites e
demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Artigo: 3º - Esta: lei entrará em vigor ma duta de sua publicação, revogada as
disposições-em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de: Agosto de 2003
o etano da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes prq 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
14 de Agosto de 2003
Página, nº 02
B Lej nº 3459 de 07 de Agosto de 2003
“Autoriza o município de Piedade a
. Selébrir convênio com o Fundo Social
! de Solidariedade do Estado de São Paulo
— FUSSESP”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
! Piedade, aprova e ele sanciona é
“ promulga à seguinte lei:
| Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo
Municipal a celebrar convênio com o
, Pundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo - FUSSESP, tendo por
«objeto o recebimento de recursos
financeiros para o desenvolvimento de
projeto de “Oficina Culinária”.
Artigo 2º - O instrumento que
formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais.
carhcterísticas de cooperação a ser
firmado entre os partícipes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
1) Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de
Agosto de 2003
Rubens. Castano da Silva
Prefeito Municipal -*
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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