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norma nº 3415/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3415 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo a participar da constituição da Agência de Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê, dirigida aos corpos de água superficiais e subterrâneos do domínio do Estado de São Paulo.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Leinº 3415, 12 de dezembro de 2002
“Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a participar da constituição da
Agência de Bacia Hidrográfica a ser instituída na Bacia Hidrográfica dos Rios
Sorocaba e Médio Tietê, dirigida aos corpos de água superficiais e subterrâneos do
domínio do Estado de São Paulo.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar da constituição da
Agência da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê dirigida aos corpos de
êgua superficiais e subterrâneos do domínio do Estado de São Paulo, observadas as
disposições desta Lei.
$ 1º - A Agência deverá ter figura jurídica de acordo com o código civil, sem
fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e estrutura administrativa e
financeiras próprias, instituída com a participação do Estado de São Paulo, dos
Municípios e da Sociedade Civil.
82 - A área de atuação da Agência deverá ser a do Comitê da Bacia
Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê.
Artigo 2º - A Agência somente será constituída após a adesão de, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) dos Municípios, abrangendo pelo menos 50% (cinguenta
por cento) da população da Bacia.
Artigo 3º - Do Estatuto da Agência deverão constar normas que:
K garantam sua gestão democrática, assegurada a composição paritária
tripartite entre Estado, Municípios e Sociedade Civil, com direito a voz e
voto de todos os membros;
T- declarem não serem distribuídos lucros, dividendos ou quaisquer outras
vantagens a seus instituidores, mantenedores ou dirigentes, sendo toda
renda empregada no cumprimento de suas finalidades;
HMl- | declarem constituir receita da Agência:
a- transferências da União, dos Estados e Municípios, destinadas ao seu
custeio e à execução de planos e programas:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
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b- o produto de financiamentos destinados ao atendimento de serviços e
obras constantes dos programas a serem executados, bem como
operações de crédito;
c- doações de recursos financeiros, públicos ou privados;
d- o produto de ajuda ou cooperação, nacional ou internacional, e
acordos intergovernamentais;
e- rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir com a
remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio e de
prestação de serviços; e
f outras receitas eventuais
IV- | declarem que os recursos da Agência serão:
a- contabilizados em subconta específica para a Bacia Hidrográfica dos
Rios Sorocaba e Médio Tietê, do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO, do Estado de São Paulo;
b- aplicados, mediante empréstimo, ou sem retorno, da forma aprovada
pelo Comitê da Bacia Hidrográfica; e
c- mantidos em conta bancária, por ela movimentada.
V- | estabeleçam que a Agência será dirigida por três órgãos:
a- Conselho Deliberativo;
b- Diretoria; e
c- Conselho Fiscal.
VI- | estipulem que os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal exercerão
seus mandatos gratuitamente;
VH- declarem competir ao Conselho Deliberativo:
a- tomar conhecimento, até trinta de abril de cada ano, do relatório das
atividades, da prestação de contas e do balanço geral da Agência do
exercício anterior, e sobre eles deliberar;
b- eleger, a cada dois anos, os membros do Conselho Fiscal e
respectivos suplentes e o Diretor Presidente da Agência, ao qual
deverá caber designar os demais membros da Diretoria, em número
fixado pelo Conselho Deliberativo;
e aprovar, no máximo até trinta e um de dezembro de cada ano, os
planos de trabalho e a proposta orçamentária para o exercício
seguinte;
d- definir a orientação geral das atividades da Agência, observadas as
deliberações do Comitê de Bacia:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
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e- fixar a remuncração da Diretoria, do Pessoal e dos Cargos de
confiança da Agência;
f- alterar os Estatutos da Agência;
g- destituir membros da Diretoria;
h- deliberar sobre a alienação de bens imóveis e o recebimento de
doações com encargo;
i- aprovar o Regimento Interno da Agência; e
j- aprovar o seu regimento.
VII- garantam mecanismos de auto - convocação do Conselho Deliberativo;
IX- | estabeleçam que o Conselho Deliberativo terá, no máximo, 18 (dezoito)
membros, distribuídos nas seguintes categorias:
a- 5 (cinco) permanentes indicados pelo Estado de São Paulo;
b- 1 (um) indicado pelo Estado de São Paulo entre os usuários de
recursos hídricos; e
ec 12 (doze) eletivos.
X- declarem ser eletivos 12 (doze) membros, indicados pelo Comitê da
Bacia, seus integrantes ou não, da seguinte forma;
a- 6 (seis) representantes dos Municípios da Bacia, eleitos entre seus
pares; e
b- 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, eleitos entre seus pares.
XI- ' Declarem competir à Diretoria:
a- acompanhar a execução do orçamento;
b- autorizar a transferência de verbas ou dotações;
e- deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da
Agência; e
d- encaminhar ao Conselho Fiscal, no máximo até quinze de março de
cada ano, o relatório das atividades, a prestação de3 contas e o
balanço geral, acompanhados de parecer subscrito por todos os
membros, com expressa consignação dos respectivos votos.
XT. declarem que os membros da Diretoria farão declaração pública de bens
no ato da posse e no término do exercício do cargo e terão seus nomes e
currículos submetidos à aprovação do Comitê de Bacia;
XIHt- declarem que a Diretoria será constituída por um Diretor Presidente e por
Diretores por ele designados, em número definido pelo Conselho
Deliberativo;
XIV- deciarem que o Diretor Presidente será indicado pelo Comitê da Bacia e
eleito pelo Conselho Deliberativo, e que designará seu substituto dentre
os membros da Diretoria, para o caso de eventuais impedimentos;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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XV- declarem que o mandato dos membros da diretoria será de 2 (dois anos),
permitida a reeleição do Diretor Presidente e a recondução dos demais
membros por igual periodo;
XVI- declarem que ao Diretor Presidente incumbirá:
a- representar a Agência ou prover-lhe a representação, em juizo ou
fora dele;
b- designar os demais membros da Diretoria;
e — convocar a Diretoriae o Conselho Deliberativo;
d dirigir e supervisionar os serviços da Agência; e
praticar os atos necessários à administração da Agência.
XVII- estabeleçam o número máximo de membros do Conselho Fiscal,
respeitada a paridade entre o Estado de São Paulo, os Municípios e a
Sociedade Civil;
XVIN- estabeleçam que os membros do Conselho Fiscal poderão ser
substituídos sempre que houver alteração no segmento que representam;
XIX- estabeleçam competir ao Conselho Fiscal acompanhar os atos da
administração da Agência e verificar o cumprimento das normas legais,
nos termos previstos no ESTATUTO e no REGULAMENTO
INTERNO;
RKRK- estatuam que a Agência terá como princípio organizacional a
manutenção de estruturas técnicas ec administrativas de dimensões
reduzidas, com prioridade à execução descentralizada de obras e
serviços, os quais deverão ser atribuídos a órgãos e entidades públicos e
privados, com capacidade para tanto;
XXI- estabeleçam que o regime jurídico do pessoal da Agência será o da
legislação trabalhista e que a contratação de empregados, salvo para as
funções de confiança definidas no Regulamento Interno, será precedida
de concurso público de provas e títulos, realizado diretamente ou por
entidade especializada;
XXII- declarem que a Agência terá sede e foro em cidade da bacia Hidrográfica
indicada pelo Comitê de Bacia;
XXTII- declarem caber à Agência:
a- — proporcionar apoio financeiro aos planos e programas, serviços e
obras aprovados pelo Comitê da Bacia;
b- | promover a capacitação de recursos humanos para O planejamento
e gerenciamento de recursos hídricos, de acordo com pregrama
aprovado pelo Comitê da Bacia;
c- | apoiar e incentivar a educação ambiental e o desenvolvimento de
tecnologias que possibilitem o uso racional dos recursos hídricos;
d- incentivar, na área de sua atuação, a articulação dos participantes
do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos -
SIGRH - com os demais sistemas do Estado de São Paulo, com o
setor produtivo. a Sociedade Civil. outros Estados e seus
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
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e- Municipios, pertencentes à Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e
Médio Tietê, quando for o caso; e
f* praticar, no campo dos recursos hídricos, ações que lhe sejam
delegadas ou atribuídas pelos detentores do domínio de águas
públicas.
XXIV- declarem que, em caso de extinção, o patrimônio da Agência será
destinado, proporcionalmente, às entidades que comprovadamente
houverem contribuído com bens ou recursos financeiros para a sua
constituição; e
XXV- que, dos recursos provenientes da cobrança pela utilização dos recursos
hídricos, até 10% (dez por cento) poderão ser despendidos em custeio e
pessoal.
Artigo 4º - No caso da União vir a integrar a Agência e a delegar-lhe ou atribuir-
lhe competência para atuar no campo das águas de seu domínio, o múmero de
componentes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Fiscal e do Conselho Fiscal poderá
ser alterado, inclusive quanto aos membros permanentes.
Artigo Sº - A Agência deverá garantir o ressarcimento de gastos de seus
membros para o exercício de suas funções, definidas pelo Regulamento Interno.
Artigo 6º - No âmbito municipal, o controle de resultados da Agência será
exercido pela Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, e o controle de
legitimidade dos atos da administração pela Procuradoria Jurídica, sem prejuízo da
fiscalização dos órgãos próprios das demais esferas de poder que a compõem.
Artigo 7º - A partir de sua instituição, a Agência deverá ter recebido, do Estado
de São Paulo, delegação para o exercício das ações previstas no art. 4º, da Lei estadual
nº 10.020, de 3 de julho de 1998, que deverão estar incluídas em seus Estatutos.
Artigo 8º - O Poder Executivo poderá participar do custeio das despesas da
Agência até que seja implantada, pelo Estado de São Paulo, a cobrança pela utilização
dos recursos hídricos do seu domínio, limitadas a três salários mínimo mensais, que
deverão correr à conta de dotação própria consignada em orçamento.
Artigo 9º - A Agência deverá estabelecer, em comum acordo com a Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo e o Fundo Fstadual de Recursos Hídricos-
FEHIDRO, o fluxo financeiro do produto da cobrança pela utilização das águas e sua
aplicação, aprovada pelo Comitê de Bacia, de forma que haja garantia no sentido de que
o total dos recursos, assim arrecadados na Bacia, estejam à sua disposição, em conta
bancária por ela movimentada.
$ único: O fluxo financeiro previsto neste artigo deverá prever que os recursos
financeiros Estaduais, referentes às dotações orçamentárias do FEHIDRO, destinadas à
Bacia, sejam transferidos à Agência na periodicidade prevista na legislação estadual
sobre execução orçamentária, para repasse.
Artigo 10 - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
vigentes no orcamento. suplementadas se necessário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de dezembro de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
:-Leinê 3425, de 12 de Dezembro de 2062. :
. “Dispõe sobre Autorização ao Plder Exe-
se
cutivo a participar da constitnição da Agên-
ciá de Bacia Hidrográfica a ser intituída na
Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba é
JORNAL IMPARCIAL NEWS
20 de Dezembro de 2002
Página, ne 12
Médio Tietê, dirigida aos corpos dé égua , ja a e a e e, e e
superficiais é sulterrâncos do domínio do
Estado de São Paulo.”
- Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu-
« nitípio de Piedade, no uso das atribuições
que Thg são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
. dade aprova e els sanciona e promulga a
seguinto Lei:
, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori-
zado a participar da constituição da Agên-
cia da Bacia Hidrográfica dos Rios
Sorócaba e Médio. Tietê ditigida aos cod-
pós de água superficiais e sabterrâncos do
das as disposições desta Lei. -
$1º-A Agência deverá ter figura jurídica
de atordo com o código civil, sem fins lu-
“crativos, com prazo de duração
indeterminado e estrutora administrativa e
financeiras próprias, instituída com. a par-
ticipação do Estado de São Paulo, dos
Municípios e da Sociedade Civil.
$2º- A área de amação da Agência devo-
rá ser à do Comité da Bacia Hidrográfica
: dos Rios Sorocaba e Médio Tietê.
Artigo 2º - A Agência somente será cons-
timída após a adesão de, no riínimo, 35% :
= (frita e cinco por cento) dos Municípios,
abrangendo pelo menos 50% (cinquenta
tor cento) da da Bacia.
stigo'3º « Do Estntho da Agência deve:
m direito a voz e voto de todos os mem-
28; .
“declarem não serem distribuídos lucros,
ridendos ou quaisquer ouiras vantagens
ieus instituidores, inantenedores ou diri-
antes, sendo toda rênda empregada no
amprimênto de suás finalidades;
H- deciarem constituir receita da Agén-
êia:
a- tranferências da União, dos Estados e
Municípios, destinadas ao sen custeio e à
tantes dos programas a serem executados,
bem como operações de crédito;
cos ou privados;
d- o produto de ajuda ou covperação, na-
cional ou internacional, é acordos
intergovernamentais;
e- rendimentos de'qualquer natureza, que
venha à auferir com & remuneração decor-
rente-de aplicação de seu patrimônio e de
contabilizados em- subconta específica
para a Bacia Hidrográfica dos Rios
- Sorocaba é Médio Tietê, do Fundo Esta-
+ dual de Recursos Hídricos - FESIDRO, do
; Estado-de São Paulo;
b- aplicados, mediante empréstimo, ou sem
crédito; da forina aprovada pelo Comitê da
Bacia Hidrográfica; e
e- mantidos em conta bancária, por ela
V- estabeleçam que Agência será gida
por três órgãos: -
a- Conselho Deiberiio;
- be Dixetoria; é :
&- Conselho Fiscal. .
VI - estipulem que os menibros dos Con-
selhos Deliberativo 6 Fiscal oxorcerião seus
mandatos gratuitamente;
VII - declarem competir ao Conselho.
Deliberativo:
a- tomar conhecimento, até trinta.de cada
ano, do relatório das atividades, da presta-
qão de contas e do balanço geral da Agên-
cia do exercício anterior, e sobre eles deli-
“ berar;
t- eleger, a cada dois anos, os membros do
&- aprovar, no máximo até trinta e um de
dezembro de cada ano, os planos de traba-
Tho e a proposta orçamentária para o exer-
E. alterar os Estatutos da Agência;
h- deliberar sobre a alienação de bens imó-
veis 6 o recebimento de doações com en-
cargo;
à- aprovar o Regimento Intemo da Agên-
cia; e
3- aprovar o sen regimento.
VIIE-- garantam mecanismos de auto - con-
vocação do Conselho Deliberativo;
IX - estabeleçam que o Conselho
Deliberativo terá, no máximo, 18 (dezoi-
to) membros, distribuídos nas seguintes
categorias:
a- 5 (cinco) permanentes indicados pelo
Estado de São Paulo;
b- 1 (um) indicado pelo Estado de São Pen-
lo entre os usuários de recursos hídricos: e
c- 12 (doze) eletivos.
X - declarem ser eletivos 12 (doze) mem-
bros, indicados pelo Comitê da Bacia, seus
integrantes ou não, da seguinte forma;
a- 6 (seis) representantes dos: Municípios
. da Bacia, eleitos entre seas pares; e
b-6 (seis) representantes da Sociedade Ci-
vil, eleitos entre seus pares.
XI - declarem competir à Diretoria:
a- acompanhar a execução do orçamento;
b- autorizar a tranferência de verbas ou
dotações;
c- deliberar sobre a guarda, aplicação e
movimentação dos bens da Asuca: é
d- encaminhar ao Conselho Fiscal, no má-
ximo até quinze de março de cada ano, O
relatório das atividades, a prestação de con-
tas e o balanço geral, acompanhados de
parecer subscrito por todos os membros,
om exptessa consignação dos respectivos
votos.
XI - declarem que os membros da Direto-
ria farão declaração pública de bens no ato
da posse e no término do exercício do car-
go é terião seus nomes e currículos subrme-
tidos à aprovação do Comitê de Bacia;
XII - declarem que a Diretoria será cons-
titufda por um Diretor Presidente e por
Diretores por ele designados, em número
será indicado pelo Comitê da Bacia e elei-
to pelo Conselho Deliberativo, e que de-
signará seu substituto dentre os membros
da Diretoria, para o caso de eventuais im-
XV = declarem que o mandato dos mem-
bros da diretoria será de 2 (dois anos), per-
thitida à reeleição do Diretor Presidente e
a recondução dos demais membros por
igual período;
XVI - declarem que ao Direror Presidente
incumbirá:
a- representar a Agência ou prover-lhe a
representação, em juízo ou fora dele;
b- designar os demais membros da Direto-
na;
e- convocar a Diretoria e o Conselho
vos
é- disigir o supervisionar os serviços da
Agência;
e- praticar os atos necessários à adminis
tração da Agência.
XvE - estabeleçam o irúmero máximo de
membros do Conselho Fiscal, respeitada a
- paridade entre o Estado de. São Panto, os
Municípios e a Sociedade Civil; '
XVIII - estabeleçam que os membros do
sempre que honver alteração no segmento ,-
cução descentralizada de obras e serviços,
os quais deverão ser atribuídos a árgãos e
entidades públicos e privados, com capa-
cidade para tanto;
XD - estabeleçam que q regime jurídico
do pessoal da Agência será o da legislação
trabalhista e que 2 contratação de empre-
gados, salvo para as funções de confiança
definidas no Regulamento Interno, será
precedida de.concurso público de provas e
títulos, realizado diretamente ou por ehti-
dade especializatia; .
XXXII - declarem que a Agência terá sede e
foro em cidade da bacia Hidrográfica
indicada pelo Comitê de Bacia;
XXI - declarem caber à Agência:
a- proporcionar apoio financeiro aos pla-
nos e programas, serviços e obras aprova-
dos pelo Comitê da Bacia;
b- promover a capacitação de recursos hu-
manos para o planejamento e
o apoiar e incentivar a educação ambiental
e o desenvolvimento do tecnologias que
possibilitem o uso racionial dos recursos
hídricos;
d- incentivar, na área de sua atuação, a ar-
ticulação dos participantes do Sistema In-
tegrado de Gerênciamento de Recursos
Híáricos - SIGRH - com os demais siste-
mas do Estado de São Paulo, com o setor
produtivo, a Sociedade Civil, outros Esta-
dos e seus
e- Municípios, pertencentes à Bacia
Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio
Tietê, quando for o caso; & .
f- praticar, no campo dos recursos hídricos,
ações que lhe sejam delegadas ou atribuí-
das pelos detentores do domínio do águas
públicas.
XXIV - declarem que, em caso de extinção,
o patrimônio da Agência será destinado,
proporcionalmente, às entidades que
comprovadamente houverem contribuído
com beus ou recursos finanicoitos pára a -
sua constituição; e
KXV > que, dos recursos provenientes da
cobrança pela utilização dos recursos
hídricos, até 10% (dez por cento) podertio”
ser despendidos em custeio e pessoal. - ..
Artigo 4º - No caso da União vir a integrar
a Agência e a delogar-lhe ou atribui-lhe
competência para atuar no ckrmpó das águas
de sen domínio, o número de componen-
tes do Conselho Deliberativo, da Diretoria
Fisçal e do Conselho Fiscal poderá ser al-
terado, inclusive quanto aos membros per-
tencentes. '
Artigo 5º - A Agência deverá garantir 6
ressarcimento “de gastos de seus membros - '
para o exercício de sias funções, definidas
a a, a A SI A
pelo Regulamento Interno.
Artigo 6º - No âmbito mm
trole de resultados da Agên:
ações previstas no art, 4º, «
80830, de 3 do julho de
verão estar incinídas em se
Artigo 8º - O Poder Execnt
ticipar do custeio das despe
até que seja implantada, pel
Peulo, à cobrança pela uti
cursos hídricos do seu dom
a três salários mínimos mer
rio correr à conta de dotaç;
signada em orçamento.
Artigo 9º A Agência dev
em comum acordo com €
Fazenda do Estado de São
do Estadual de Recurt
FEHIDRO, o fluxo finano:
da cobrança pela utilização
aplicação, aprovada peo €.
de forma que haja. garaníti:
que o total dos recursos, é
«dos na Becia, estejam à sui

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