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norma nº 3520/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3520 / 2004
Date 2004-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (018) 244-3151
Lei nº 3520 de 02 de Abril de 2004
“ Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção
social à Santa Casãá de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº
54.022.967/0001-01 , no valor de R$675.000,00, ( Seiscentos e setenta e cinco mil
reais ), visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal,
obrigações. consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza,
reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e
materiais de enfermagem, conforme minuta de convênio anexa.
Artigo 2º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.1- Diretoria
207.9 335043 103010009.2.010 subvenções sociais
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de abril de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIEDADE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica
D de direito público intemo, inscrito no CNPJ. sob n
48.634.457/0001-59, com sede à Praça Raul Gomes de Abreu,200,
nesta cidade de Piedade , neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Rubens Caetano da Silva, e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PIEDADE, pessoa jurídica de fins
filantrópicos, inscrita no CNPJ. sob n. 54.022.957/0001-01, neste
ato representada por sua Provedoria, autorizadas pela Lei
Municipal n. 3520 , de 02 de abril de 2004 , firmam o presente
CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este convênio tem por objeto imediato prover a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA local , de recursos materiais e humanos e
eventuais recursos financeiros necessários à sua manutenção e
desenvolvimento, visardo assegurar:
I- O aprofundamento da integração dos serviços de
assistência médico-hospitalar à população;
IF- O aumento da eficácia e resolutividade da produção dos
serviços de saúde;
Ill- A melhoria geral dos padrões de saúde do Município,
integrando a medicina curativa, preventiva e funcional.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se:
I- repassar recurso mensal no valor de até R$75.000,00
(setenta e cinco mil reais), destinado à aquisição de
medicamentos e materiais necessários ao atendimento da
área hospitalar e à cobertura da folha de pagamento do seu
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
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quadro de funcionários , exceto pagamento do profissional
médico .
- manter, nos plantões noturnos , de segunda a sexta — feira ,
1 (um) profissional médico e , nos finais de semana e
feriados , assim como pontos facultativos decretados pelo
Chefe do Executivo , 2 (dois) profissionais médicos diumos e
2 (dois) profissionais médicos notumos , visando
cumprimento no serviço de pronto atendimento .
mWH- manter 1 (um) auxiliar de enfermagem , de segunda a
domingo , das 19h00 às 07h00 , e nos finais de semana ,
feriados e pontos facultativos , das 7hn00 às 19h00.
IV- manter, de 2º a 6 feira, em plantões de 12 horas notumas,
2 (dois ) motoristas e 02 ambulâncias na Santa Casa para
transporte de pacientes , sendo que no período diumo os
mesmos permanecerão a disposição no Ambulatório
Municipal . Aos sábados , domingos , feriados e pontos
facultativos , os motoristas e os veículos para transportes de
pacientes permanecerão em plantões de 12 horas diumas e
12 horas noturnas na Santa Casa.
Parágrafo Único: Fica vedado à Prefeitura liberar recursos para
atender qualquer área em que a Santa Casa tenha firmado , ou
venha a firmar , acordos ou convênios com particulares .
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA obriga-se a :
I- ceder as dependências do seu Ambulatório para o
funcionamento do Pronto Atendimento Municipal;
H- ceder os funcionários da recepção para atendimento do
Pronto Atendimento Municipal;
ill- fornecer os medicamentos e materiais a serem utilizados
nos procedimentos do Pronto Atendimento Municipal ;
iV- arcar com as despesas dos exames de RX , que
excederem ao teto estipulado pelo SUS, que atualmente
encontra-se fixado em 750 ( setecentos e cinquenta )
exames/mês , até O limite de 1500 ( um mil e quinhentos) ,
ou seja , sendo 750 exames pelo SUS e 750 pela Santa
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Vil-
VIII-
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NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
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permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio
aviso, que a mesma possa, através de seus agentes,
proceder a vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas
fisicas da Santa Casa, bem como nas suas instalações e
equipamentos técnicos;
encaminhar ao Departamento Financeiro da Prefeitura
Municipal, até o final do mês subsequente, o balancete
analítico de suas receitas e despesas.
encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde , até o final do
mês subsequente , o balancete analítico de suas receitas &
encaminhar à Prefeitura Municipal, ao término do exercício,
o. seu Balanço Geral, bem como quaisquer outras
demonstrações financeiras e contábeis, eventualmente
solicitadas pela Administração Pública ou pelo Conselho
Municipal de Saúde;
permitir a qualquer tempo, que tanto a Administração
Pública quanto o Conselho Municipal de Saúde, possam
proceder a todas as diligências que entender necessárias
quanto à sua documentação contábil;
manter , no serviço de Pronto Atendimento Municipal , um
médico plantonista no período das 19h00 às 07h00 , de
segunda a sexta — feira , inclusive nos dias que antecedem
efetuar prestação de contas e atividades nas audiências
públicas da saúde , que serão realizadas trimestralmente ;
prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo
de 30 (trinta ) dias, a partir da data de seu recebimento ,
8 1º- A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso,
no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com o
custeio das despesas da entidade;
$2º- Recebida a prestação de contas pelo Poder Executivo, este
encaminhará, no prazo de 03 (três) dias, a respectiva cópia à
Câmara Municipal, ficando à disposição dos edis,
$ 3º Por motivos relevantes devidamente justificados em petição
dirig
man
ida aos Conselho Municipal de Saúde, e atendendo a
ifestação favorável deste, poderá o Chefe do Executivo
prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo de que trata o inciso
Vi desta cláusula, devendo a referida petição ser protocolada até
05 (cinco) dias antes do vencimento;
(Db
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
$4º- Expirado o prazo estipulado pelo inciso VI desta cláusula, sem
qualquer pedido de prorrogação, e sem o cumprimento da
obrigação da SANTA CASA, o presente convênio considerar-se-á
rescindido, de pleno direito, pelo Município, nos termos da cláusula
sexta deste convênio, independentemente de qualquer aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão
oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2. Executivo
7. Fundo Municipal da Saúde
7.1 — Diretoria
207.9 335043 103010009.2010 subvenções sociais
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prezo do presente convênio será de 09 (nove) meses, a partir da
data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, salvo denúncia ou
CLÁUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação, por escrito, bem como poderá
ser rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade - SP., para dirimir as
questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por
comum acordo dos participes.
E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de
igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que
também assinam este instrumento, para que produza seus efeitos
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
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Piedade, 02 de abril de 2004
MUNICÍPIO DE PIEDADE
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Testemunhas:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
16 de Abril de 2004
Página, ne 03
Lei nº 3820 de 02 de Abril de 2004
“ Autoriza o Poder Executivo a con-
ceder subvenção social a Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, conforme
- especifica.” :
Rubens Caetano da Silva, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lho são conferidas por lei, faz sa-
ber que a Câmara Municipal de Pieda-
de aprova £ ele sanciona e promulga &
lei:
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Munici-
pal de Picdado, autorizada a conceder
subvenção social à Santa Casa de Mi-
soricórdia do Piedade , inscrita no CNPJ
sob n.º 54.022.967/0001-01 , no va-
tor de R$675.000,00, ( Seiscentos 6
setenta e cinco mil) reais ), visando
dotá-la de recursos financeiros para O
pagamento de pessoal, obrigações.
consumo de água, luz, telefone, aqui--
sição de materieí de higiene, limpeza,
reparos, gêneros alimentícios, com-
bustível, peças, acessórios, medica-
mentos e materiais) de enfermagerm,
conforme minuta dé convênio anexa.
Artigo 2º Para eder a subvenção
de que trata o | 1º da presente lei,
será utilizada a sogjinto dotação orça-
mentária:
2- Executivo
7 - Fundo H1 da Saúdo
7.1 - Diretoria .
207.9-335043 103010009-2.010 sub»
venções É -: “o
Rnbens. Caetano da Silva
Prefeito Municipal :
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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