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norma nº 3460/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3460 / 2003
Date 2003-08-08
EmentaDá denominação a estrada vicinal do Bairro do Piratuba.
native_id4474

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Câmara Municipal de Piedade
LEI Nº 3460, de 8 de agosto de 2003.
“Dá denominação a Estrada vicinal do Bairro do Piratuba”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e eu, nos
termos do artigo 44, $ 7% da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - À estrada vicinal que tem o seu inicio próximo à Igreja
Católica do Bairro do Piratuba, segundo até a divisa de nosso
Município, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Eduardo Fernandes de Mattos”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão conta de
" dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, em 08 de agosto de 2003.
alii ra
Presidente
Autor do Projeto: Amarildo Pedroso.
nis. t2.27
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opisdade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
14 de Agosto de 2003
Página, nº 04
LEINº3460, de. 8 de agosto de 2003.
“Dá denominação a Estrada vicinal do Bairro do Piratuba”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. -
“Faço saber que a Câmara Municipal: de Piedade decreta e eu, nos
termos do artigo 44, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º A estrada vicinal que tem o seu inicio próximo à Igreja
Católica do Bairro do Piratuba, segundo até a divisa de nosso
Município, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Eduardo Fernandes de Mattos”
Artigo 2º - As'despesas decorrentes dia presonte Lei, correrão á conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, em 08 de agosto de 2003.
Joel Manoel de Oliveira
Presidente
Autor do Projeto: Amarildo Pedroso.

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