| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3460 / 2003 |
| Date | 2003-08-08 |
| Ementa | Dá denominação a estrada vicinal do Bairro do Piratuba. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Câmara Municipal de Piedade LEI Nº 3460, de 8 de agosto de 2003. “Dá denominação a Estrada vicinal do Bairro do Piratuba” O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e eu, nos termos do artigo 44, $ 7% da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - À estrada vicinal que tem o seu inicio próximo à Igreja Católica do Bairro do Piratuba, segundo até a divisa de nosso Município, passa a ter a seguinte denominação: “Estrada Municipal Eduardo Fernandes de Mattos” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão conta de " dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, em 08 de agosto de 2003. alii ra Presidente Autor do Projeto: Amarildo Pedroso. nis. t2.27 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opisdade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 14 de Agosto de 2003 Página, nº 04 LEINº3460, de. 8 de agosto de 2003. “Dá denominação a Estrada vicinal do Bairro do Piratuba” O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. - “Faço saber que a Câmara Municipal: de Piedade decreta e eu, nos termos do artigo 44, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º A estrada vicinal que tem o seu inicio próximo à Igreja Católica do Bairro do Piratuba, segundo até a divisa de nosso Município, passa a ter a seguinte denominação: “Estrada Municipal Eduardo Fernandes de Mattos” Artigo 2º - As'despesas decorrentes dia presonte Lei, correrão á conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, em 08 de agosto de 2003. Joel Manoel de Oliveira Presidente Autor do Projeto: Amarildo Pedroso.