| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para exercício de 2003 e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 Lei Municipal nº 3.416 de 12 de Dezembro de 2002 * Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício de 2003 e dá outras providências. ” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: o Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício financeiro de 2.003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.250.000,00 ( Vinte e cinco milhões e duzentos e cinquenta mil reais ), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 25.250.000,00 Receita Tributária R$ 4.120.786,00 Receita de Contribuição R$ 115.500,00 Receita Patrimonial R$ 609.335,00 Receita de Serviços R$ 1.538.750,00 Transferências Correntes R$ 17.933.049,00 Outras Receitas Correntes R$ 932.580,00 0 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento : 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 911.951,26 R$ 7.205.206,12 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 04 — Administração 08 — Assistência Social R$ 571.768,00 09 — Previdência Social R$ 1.122.250,00 10 — Saúde R$ 4.659.139,11 12 — Educação R$ 8.655.439,31 13 — Cultura R$ 374.240,00 15 — Urbanismo R$ 545.000,00 16 — Habitação R$ 10.000,00 17 — Saneamento R$ 25.000,00 23 — Comércio e Serviços R$ 34.998,20 26 — Transporte R$ 32.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 178.856,00 28 — Encargos Gerais R$ 660.652,00 99 — Reserva de Contingência R$ 252.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 25.250.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES 031 — Processo Legislativo R$ 911.951,26 121 — Planejamento e Orçamento R$ 146.150,00 122 — Administração Geral R$ 1.722.630,62 123 — Administração Financeira R$ 39.396,50 124 — Controle Interno R$ 1.758.421,25 129 — Administração de Receitas R$ 444.012,55 241 — Assistência ao Idoso R$ 33.560,00 242 — Assist. Portador do Deficiência R$ 93.000,00 243 — Assist. à Criança e Adolescente R$ 110.500,00 244 — Assistência Comunitária R$ 334.708,00 271 — Previdência Básica R$ 235.000,00 272 — Previdência Regime Estatutário R$ 887.250,00 301 — Atenção Básica R$ 4.345.476,41 304 — Vigilância Sanitária R$ 126.256,65 305 — Vigilância Epidemiológica R$ 197.406,05 306 — Alimentação e Nutrição R$ 431.004,00 361 — Ensino Fundamental R$ 6.099.869,70 362 - Ensino Médio R$ 240.000,00 365 — Educação Infantil R$ 1.884.565,61 392 — Difusão Cultural R$ 374.240,00 451 — Infra Estrutura Urbana R$ 520.000,00 452 — Serviços Urbanos R$ 822.328,99 482 —- Habitação Urbana R$ 10.000,00 512 — Saneamento Básico Urbano R$ 55.000,00 541 — Preserv. Conservação Ambiental R$ 131.564,86 601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 311.750,09 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 R$ 18.426,25 605 — Abastecimento 661 — Promoção Industrial R$ 3.150,00 692 — Comercialização R$ 34.998,20 695 — Turismo R$ 57.301,85 752 — Energia Elétrica R$ 252.000,00 782 — Transporte Rodoviário R$ 1.525.073,06 812 — Desporto Comunitário R$ 179.855,00 843 — Serviço da Dívida interna R$ 422.052,00 846 — Qutros Encargos Especiais R$ 238.600,00 999 — Reserva de Contingência R$ 252.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 25.250.000,00 03 — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes R$ 22.319.244,00 Despesas de Capital R$ 2.678.256,00 Reserva de Contingência R$ 252.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 25.250.000,00 04 — POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1- Poder Legislativo R$ 969.701,26 2- Poder Executivo R$ 4.395.776,90 3- Diretoria Gabinete e Comunicações R$ 267.187,45 4- Diretoria Financeira R$ 647.954,79 5- Diretoria Administrativa R$ 578.307,30 6- Diretoria Tributos e Arrecadação R$ 444.012,55 7 — Fundo Municipal de Saúde R$ 4.669.139,11 8 —- Diret. Planej. Obras Serviços Públ. R$ 4.230.740,03 S- Diret. Agric. Abast. e Meio Ambiente R$ 391.741,30 10 -Diretoria de Educação R$ 8.655.439,31 TOTAL DA DESPESA R$ 25.250.000,00 Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a : B - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; HD) - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HW) | — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor; IV) -— Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 V) - Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.003, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de dezembro de 2002. ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL IMPARCIAL NEWS 20 de Dezembro de 2002 Página, nº 11 Lei Municipal nº 3.416 de 12 de Dezembro-de 2002: *“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício de 20038 dá ortras providências. Rúben Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pau- lo, usando das' atribuições que, lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é pro- mulga a seguinte jei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Muni- cípio de Picdada, para o exercício finan- ceiro de 2.003, estima a Receita e fixa a Despesaem R$25.250.000,00 A Vimte & cinco milhões é duzentos e cin- diiénta mil reais ), discriminados pelos angxos desta Lei, Artigo 2º - A Receita será realizada imedi- ante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes é de capital, na for- ma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no ansxo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdo- bramento: RECEITAS CORRENTES R$ 25.250.000,00 R$ 4.120.786,00 R$ 115.500,00 " Receita Patrimonial R$ 60933500 - Receitá de Serviços R$ 1.538.750,00 R$ 17.933.049,00 Outras Receitas Correntes R$ 932.580,00 Artigo 3º- A Despesa será realizada se- gundo & discriminação dos quadros Pro- grama do Trabalho e Natureza de Despe- e, que apresenta o seguinte desdobramento “01-POR FUNÇÃO DE GOVERNO Ol - Legislativa R$. 91195126 M- . R$ 7.205.206,12 08 — Assistência Social R$ 571.768,00 -. 09 — Previdência Social R$ 1.122.250,00 10-Saúdo R$ 4.669.139,11 * 12 — Educação . - R$ 8.655.439,31 13 — Cultura R$ 374.240,00 15 — Urbanismo R$. 545.000,00 - 16 — Habitação R$ -10:000,00] 17— Saneamento R$ 25.000,00" 23 — Comércio e Serviços 123 — Administração Financeira R$ 39.396,50 124 — Controls Intemo R$ 1.758.421,25 R$ 33.560,00 242 — Assist, Portador do Deficiência: R$ 93.000,00 243 — Assist. à Criança e Adolescente R$ - 110.500,00 . 244 — Assistência Comunitária R$ 334.708,00 271 — Previdência Bésica 301 — Atenção Básica R$ 4.345:476,41 304 — Vigilância Sanitária R$ 126.256,65 305 — Vigilância Epidemiológica R$ 197.406,05 306 — Alimentação e Nutrição R$ 431.004,00 361 — Ensino Fundamental R$ 6.099.869,70 362 - Ensino Médio R$ 240.000,00 365 — Educação Infantil R$ 1.884.565,61 392 — Difusão Cultural R$ 374.240,00 451 — Infra Estrutura Urbana R$ 520.000,00 452 — Sérviços Urbanos R$ 822.328,99 482 — Habitação Urbana R$ 10.000,00 512 — Sansamento Básico Urbano R$ 55.000,00 541 — Preserv, Conservação Ambiental R$ 131.564,96 601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 311.750,09 605 — Abastecimento R$ 18.426,25 661 — Promoção Industrial Toda R$ 3.150,00 692 — Comercialização R$ 34.998,20 695 — Turismo R$ 57.301,85 752 - Energia Elétrica R$ 252.000,00 “782 — Transporte Rodoviário R$ 1.525.073,06 812 — Desporto Commitário R$ 179.856,00 843 — Serviço da Dívida Interna R$ 422.052,00 846 — Ontros Encargos Especiais R$ 238.600,00 999 — Reserva de Contingência R$ 252.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ Despesas Correntes R$ 22319.244,00 Despesas de Capital R$ 2.678.256,00 2:5.250,000,00 . 03-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06.000. 002, para ( guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] R$ 647.954,79 RPE 5- Diretoria Administrativa = R$ 578.307,30 6 Diretoria Tributos e Arrecadação R$ 44401255 7- Fondo Municipal de Saúdo R$ 4.669.139,11 8-— Dizet, Planej. Obras Sesvios PúbL R$ 4.230.740,03 9- Diret. Agric. Abast. o Meio Ambiente R$. 391.741,30 10 Diretoria do Educação R$ 8.655.439,31 TOTAL DA DESPESA até o limite estabelecido pela legislação em vigor; TD — Abrir créditos adicionais su- plementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da le- gislação em vigor; 1) — Transpor, remanejar ou trans: ferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programa- são, nos termos do inciso VI, do amigo 167, dn Constituição v) eminaiar parto des dot- ções, quemdo a evolução da re- ceita comprometer os resulta- Artigo Sº - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.003, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12. de dezembro de 2002. Rubens Caetano da Silva . Prefeito Municipal Ator do Proeo-Preito Mantepel