| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3417 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3417, de 18 de Dezembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.5 - Fundef 351.5 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 150.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2902 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 27 de Janeiro de 2003 Página, nº 06 Lei nº 3417 de 18 de Dezembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vi- gente” |, Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade amorizada a suplementar dotação na importância de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil . reais ) na seguinte classificação orça- mentária: * 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.5 - Fundef 351.5 319004 123610029.2.013 - contratação tempo determinado R $ t50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será uti- lizado o excesso de arrecadação. Artigo 3º - As despesos decorrentes dn execução desta lei, correrão por dota- gões próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na cata da publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, . Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2002 , Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal