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norma nº 3417/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3417 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3417, de 18 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
351.5 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2902
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
27 de Janeiro de 2003
Página, nº 06
Lei nº 3417 de 18 de Dezembro de
2002
“Suplementa dotação de orçamento vi-
gente”
|, Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade amorizada a suplementar
dotação na importância de
R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil
. reais ) na seguinte classificação orça-
mentária:
* 2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
351.5 319004 123610029.2.013
- contratação tempo determinado R $
t50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
a suplementação do artigo 1º, será uti-
lizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesos decorrentes dn
execução desta lei, correrão por dota-
gões próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
cata da publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário, .
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
dezembro de 2002 ,
Rubens Cactano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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