| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3461 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade, conforme especifica. |
| native_id | 4477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3461 de 21 de Agosto de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de Piedade, conforme especifica. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGC/MF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor ce R$9.594,00 (nove mil, inhentos e noventa e quatro reais) para o exercício de 2.003. N Ar 2º - O presente recurso será repassado à entidade para utilização ne pagamento de pessoal e encargos, égua e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, materiol de higiene e limpeza, materiais diversos de manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação. Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piednde, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. a eerá Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2.6 - Fundo de Assistência 2.6.1 - Administração 65.7 335043 082420009.2.003 Subvenção SOCIAIS .mmeememesremememeceeemer “R$ 9.594,82 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP postal 243 - Cep. 18.170-000 3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Caixa Fone:(0xx15) 244- Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 29 de Agosto de 2003 Página, nº 10 Lei nº 346! de 21 do Agosto de 2003 “Avtnriza o Poder Executivo à conce- der subvenção social a APAE de Pieda- de, conforme especifica” Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, apro- va € ele sanciona e promulga a seguin- te lei:, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- pal de Piedode autorizada a transferir subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGC/MF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$9.594,00 (novs mil , quinhentos & moventa e quatro reais) para o exercí- cio de 2.003. Artigo 2º - O presente recurso será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, ma- teria! de higicns e limpeza, materiais diversos de manntenção, medicamen- edude, compromete-se a prestar con- tas da subvenção recebida, na forma estabelecida nn Lei de Diretrizes Orça- mentárias. . Antigo 4º - Para conceder a subvenção de que tsata o artigo 1º da presente lei, será utilizada à seguinte dotação orça- mentária: 26 - Fundo de Assistência 2.6.1 - Administração 65.7 333043 082420009.2.003 Sub- venção sociais cereereeererreeranereraracaraseeceneraranas R$ 9.594,82 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2003 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal - Antor do Projeto: Prefeito Municipal