| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3582 / 2005 |
| Date | 2005-04-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa Postal 243 - CEP 18.170-000 Fone (0xx 15) 244-3030 - Fax (0xx 15) 244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Lei nº 3582 de 06 de Abril de 2005 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.“ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 4.000 00(quatro mil reais), destinado a construção de 02 banheiros e adaptação e reforma das instalações do Horto Florestal. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial coma seguinte classificação: 9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE 9.4 - Meio Ambiente 44905100 0454100271.022 Obras e Instalações. .................. R$ 4.000,00 Total.....cccce cre re crer er erre rr re re ne rece re cre ra cre scenes R$ 4.000,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE 9.3 - Agro-Pecuária 310.4 44905200 0460100252.012 equiptá e material permanente. . .R$ 4.000,00 Total........ccceecee cerne re rece re rerrere rec rceraraasa R$ 4.000,00 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de abril de 2005 Eito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade 28 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO Nº 59 Lei nº 3582 de 06 de Abril de 2005 “Autoriza abertura de crédito especi- ai, para o fim que especifica.” José Tadeu de Resende. Prefeito do Municipio de Piedade. Estado de São Paulo, SP, ne usa de suas atribuições legais, faz sabor que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte tei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Munici- pat de Piedade, autorizada a abrir im erédito especial adicional. no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), des- tinado a construção de 02 banheiros e adaptação e reforma das instalações “do Horto Florestal. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º. será aberto um crédito especial, com a seguinte classificação: Vo 9-DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE 9.4: Meio Ambiente 44905100 0454100271.022 Obras c “. « R$ 4.000,00 + R$ 4.000,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parci- almente a seguinte dotação orçamen- 9 — DIRET.AGRIC.ABASTEC! MEIO AMBIENTE 9.3 — Agro-Pecuária 310.4 44905200 0460100252,012 equipto e material permanente. . .R$ 4.000,00 ' Total ,.......... «e. R$ 4.000,00 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. . Artigo.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas . as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 06 - de abril de 2005 José Tadeu de Resende «+ Prefeita Municipal Autor do, Projeto: Prefeito Municipal.