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norma nº 3582/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3582 / 2005
Date 2005-04-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id4478

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa Postal 243 - CEP 18.170-000
Fone (0xx 15) 244-3030 - Fax (0xx 15) 244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Lei nº 3582 de 06 de Abril de 2005
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.“
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional, no valor de R$ 4.000 00(quatro mil reais), destinado a construção
de 02 banheiros e adaptação e reforma das instalações do Horto Florestal.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial coma
seguinte classificação:
9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.4 - Meio Ambiente
44905100 0454100271.022 Obras e Instalações. .................. R$ 4.000,00
Total.....cccce cre re crer er erre rr re re ne rece re cre ra cre scenes R$ 4.000,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.3 - Agro-Pecuária
310.4 44905200 0460100252.012 equiptá e material permanente. . .R$ 4.000,00
Total........ccceecee cerne re rece re rerrere rec rceraraasa R$ 4.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de abril de 2005
Eito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
28 DE ABRIL DE 2005
EDIÇÃO Nº 59
Lei nº 3582 de 06
de Abril de 2005
“Autoriza abertura de crédito especi-
ai, para o fim que especifica.”
José Tadeu de Resende.
Prefeito do Municipio de Piedade.
Estado de São Paulo, SP, ne usa de
suas atribuições legais, faz sabor que a
Câmara Municipal de Piedade aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte
tei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Munici-
pat de Piedade, autorizada a abrir im
erédito especial adicional. no valor
de R$ 4.000,00(quatro mil reais), des-
tinado a construção de 02 banheiros e
adaptação e reforma das instalações
“do Horto Florestal.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º.
será aberto um crédito especial, com
a seguinte classificação: Vo
9-DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO
AMBIENTE
9.4: Meio Ambiente
44905100 0454100271.022 Obras c
“. « R$ 4.000,00
+ R$ 4.000,00
Artigo 3º - Para atender a despesa
prevista com a abertura do presente
crédito especial, será anulada parci-
almente a seguinte dotação orçamen-
9 — DIRET.AGRIC.ABASTEC!
MEIO AMBIENTE
9.3 — Agro-Pecuária
310.4 44905200 0460100252,012
equipto e material permanente. . .R$
4.000,00 '
Total ,.......... «e. R$ 4.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão por
dotações próprias. .
Artigo.5º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
. as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 06
- de abril de 2005
José Tadeu de Resende
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Autor do, Projeto: Prefeito Municipal.

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