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norma nº 3462/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3462 / 2003
Date 2003-09-05
EmentaInstitui no município o Dia da Música Sertaneja.
native_id4479

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeQpiedade.sp.gov.br
Lei nº 3462 de 05 de Setembro de 2003
“Institui no Município, o Dia da Música Sertaneja”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município, o Dia da Música Sertaneja, que será
comemorado anualmente, no último domingo de outubro.
Parágrafo Único: O Dia da Música Sertaneja deverá constar do Calendário Oficial da
Cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Setembro de 2003
ad
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Nesael Caetano de Oliveira
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
12 de Setembro de 2003
Página, nº 04
Lei nº 3462 de 05 de Setembro de 2003
“Institui no Município, o Dia da Músi-
ca Sertaneja”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições leais,
foz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e clc sanciona € pro-
mulga à seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Municf-
pio, o Dia da Música Sertaneja, que será
comemorado anualmente, no último
Parágrafo Único: O Dia da Música Ser-
taneja deverá constas do Calendário
Oficial de Cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
presente lei, correrão à conta de dota-
“Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de
Setembro de 2003
Rubens:Castano-da Sil
Prefeito Municipal - .
Autor do Projeto: Vereador Nesacl
Cagtano de Oliveira

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