| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | Institui no município o Dia da Música Sertaneja. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeQpiedade.sp.gov.br Lei nº 3462 de 05 de Setembro de 2003 “Institui no Município, o Dia da Música Sertaneja” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município, o Dia da Música Sertaneja, que será comemorado anualmente, no último domingo de outubro. Parágrafo Único: O Dia da Música Sertaneja deverá constar do Calendário Oficial da Cidade. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Setembro de 2003 ad Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Nesael Caetano de Oliveira Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 12 de Setembro de 2003 Página, nº 04 Lei nº 3462 de 05 de Setembro de 2003 “Institui no Município, o Dia da Músi- ca Sertaneja” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, foz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e clc sanciona € pro- mulga à seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído no Municf- pio, o Dia da Música Sertaneja, que será comemorado anualmente, no último Parágrafo Único: O Dia da Música Ser- taneja deverá constas do Calendário Oficial de Cidade. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dota- “Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Setembro de 2003 Rubens:Castano-da Sil Prefeito Municipal - . Autor do Projeto: Vereador Nesacl Cagtano de Oliveira