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norma nº 32/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaAcrescenta o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade.
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/49/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 32 de 15 de Outubro de 2018
Acrescenta o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Câmara Municipal de Piedade promulga:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2018. 
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
Art. 30-A. O percentual da revisão geral anual dos servidores públicos, bem como dos agentes políticos
municipais somente poderá ser definido por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice,
observada a iniciativa privativa de cada Poder para deflagrar o processo legislativo.

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