| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Acrescenta o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade. |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/49/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 32 de 15 de Outubro de 2018 Acrescenta o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade. A Câmara Municipal de Piedade promulga: Art. 1º. Fica acrescentado o art. 30-A à Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário Art. 30-A. O percentual da revisão geral anual dos servidores públicos, bem como dos agentes políticos municipais somente poderá ser definido por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, observada a iniciativa privativa de cada Poder para deflagrar o processo legislativo.