| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 4481 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
º Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3418, de 18 de Dezembro de 2002 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que espacifica º Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado à desapropriação de área para conjunto habitacional na Vila Bom Pastor. , Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 2.7 - Encargos Gerais do Município 449051 044820036.1021 obras e instalações R$ 22.000,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Exemtivo 9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 9.3 - Agro Pecuária 300.7 449051 046010035.L016 obras e instalações R$ 22.000,00 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações rias. piada 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002 ano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL, MUNICÍPIO DE PIEDADE 27 de Janeiro de 2003 Página, nº 06 Let nº 3418, de 18 de Dezembro de 2002 - “Antorizá abertura de crédito especial, a paro fim que específica ” + Rubens Castano da Silva, Prefeito do , Município do Piedade, Estado de Sto; * Paulo, no uso de suas atribuições legais ; ; faz saber que a Cfimara Municipal de - é Piedade, aprova e elo sanciona e pro- . - mulga a seguinte lei: . Artigo [º- Fica a Prefeitura Munici- pal de Piedáde, autorizada a abrir um crédito especinl adicional, destinado à desapropriação de área para con- , Junto habitacional na Vila Bom Pos- tor. . Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a o "2" Executivo 2.7 - Encargos Gerais do Município - * 449051 044820036.1,021 obras . einstulições - R$ 2200000 - » Artigo 3º: Para atender a despesa pre- vista com a abertura do presente crédi- ' “to especial, será anulada parcialmente ; . à seguinte dotação orçamentária: : 9 - Diretóia de Agricultura, Abasteci- , mento e Meio Ambiente “9.3: Agro Pecuária - 300.7 449051 046010035.1.016 obras : “einstalações R$ 2200000. * Artigo 4º - As despesas decorrentes da ções próprias: Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro-de 2002 - Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal