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norma nº 3418/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3418 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4481

Documents (1)

texto integral #

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º
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3418, de 18 de Dezembro de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que espacifica º
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional, destinado à desapropriação de área para conjunto habitacional na
Vila Bom Pastor. ,
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação :
2- Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
449051 044820036.1021 obras e instalações R$ 22.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Exemtivo
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
300.7 449051 046010035.L016 obras e instalações R$ 22.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
rias.
piada 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002
ano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL, MUNICÍPIO DE PIEDADE
27 de Janeiro de 2003
Página, nº 06
Let nº 3418, de 18 de Dezembro de
2002
- “Antorizá abertura de crédito especial,
a paro fim que específica ”
+ Rubens Castano da Silva, Prefeito do
, Município do Piedade, Estado de Sto;
* Paulo, no uso de suas atribuições legais ;
; faz saber que a Cfimara Municipal de -
é Piedade, aprova e elo sanciona e pro- .
- mulga a seguinte lei: .
Artigo [º- Fica a Prefeitura Munici-
pal de Piedáde, autorizada a abrir um
crédito especinl adicional, destinado
à desapropriação de área para con-
, Junto habitacional na Vila Bom Pos-
tor. .
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º,
será aberto um crédito especial com a
o "2" Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município -
* 449051 044820036.1,021 obras .
einstulições - R$ 2200000 -
» Artigo 3º: Para atender a despesa pre-
vista com a abertura do presente crédi- '
“to especial, será anulada parcialmente ;
. à seguinte dotação orçamentária: :
9 - Diretóia de Agricultura, Abasteci- ,
mento e Meio Ambiente
“9.3: Agro Pecuária
- 300.7 449051 046010035.1.016 obras :
“einstalações R$ 2200000. *
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
ções próprias:
Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
Dezembro-de 2002 -
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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