| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Semana de Conscientização e Combate à Violência à Criança e ao Adolescente no Município de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3463 de 05 de Setembro de 2003 | Iência a Criança e ao *Di sebre a Semana de Conscientização e Combate a Vio ore Adolescente no Município de Pledade i i Estado de São Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito Município de Piedade, a “Semana de e ização é Combate a Violência à Criança e O Adolescente”, a ser realizada anualmente, na Semana que incluir o dia 12 de outubro dia da Criança. as de Artigo 2º - Nesta semara, a Administração Municipal através das Diretorias : Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer e Assistência Social, desenvolverá, várias atividades de conscientização, reflexão, orientação e ações, contra a violência ando Únes = Para realização da “Semana de Conscientização e Combate a Violência à Criança e o Adolescente”, no Município, a administração municipal poderá efetuar parcerias com os Conselhos, Igrejas, Escolas, OAB, Organizações Governamentais, Associações, Entidades, Profissionais especializados e Voluntários. de Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. mo Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, data de sua publicação. prt Esta lei arará em vigor na data de sua publicação, revogadas as i em contrário. ra Municipal de Piedade, 05 de Setembro de 2003 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Geremias Ribeiro Pinto Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243, - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 12 ãe Setembro de 2003 Página, nº 04 “Let uº 3463 de 05 de Setembro de 2003 “Dispõe sobre a Semana de e Combate a Violén- faz sabes que a Câmara Muriicipal de Piedade aprova e. ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º “Pies Fica institufdo no âmbito Município de Piedade, a “Semana de Conscientização e Combate a Violên- cia'à Criança e o Adolescente”, a ser realizada anualmente, na semana que incluir o dia 12 de outubro dia da Cri- ança.. Artigo 2º - Nosta semana, a Adminis- tração Municipal através das Diretori- / volverá vários atividados do conscientização, reflexão, orientação e ações, contra « violência à criança e - o edolescente. Parágrafo Único: - Para realização da “Semana de Conscientização e Com- bate a Violência à Crisnça 6 o Adoles- os Conselhos, Igrejas, Escolas, OAB, Organizações não Governamentais, fissi execução desta lei correrão por conta do dotações orçamentárins próprias - consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - O Poder Executivo segula- mentará esta lei no prazo de 30 (trin- - a) dias, contados da datm do sus publi- cição. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor ta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rubens Casteno da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Geremias Ribeiro Pinto