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norma nº 3463/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3463 / 2003
Date 2003-09-05
EmentaDispõe sobre a Semana de Conscientização e Combate à Violência à Criança e ao Adolescente no Município de Piedade.
native_id4482

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3463 de 05 de Setembro de 2003 |
Iência a Criança e ao
*Di sebre a Semana de Conscientização e Combate a Vio
ore Adolescente no Município de Pledade
i i Estado de São
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito Município de Piedade, a “Semana de
e ização é Combate a Violência à Criança e O Adolescente”, a ser realizada
anualmente, na Semana que incluir o dia 12 de outubro dia da Criança. as de
Artigo 2º - Nesta semara, a Administração Municipal através das Diretorias :
Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer e Assistência Social, desenvolverá, várias
atividades de conscientização, reflexão, orientação e ações, contra a violência
ando Únes = Para realização da “Semana de Conscientização e Combate a
Violência à Criança e o Adolescente”, no Município, a administração municipal poderá
efetuar parcerias com os Conselhos, Igrejas, Escolas, OAB, Organizações
Governamentais, Associações, Entidades, Profissionais especializados e Voluntários. de
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. mo
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias,
data de sua publicação.
prt Esta lei arará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
i em contrário.
ra Municipal de Piedade, 05 de Setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Geremias Ribeiro Pinto
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243, - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
12 ãe Setembro de 2003
Página, nº 04
“Let uº 3463 de 05 de Setembro de 2003
“Dispõe sobre a Semana de
e Combate a Violén-
faz sabes que a Câmara Muriicipal de
Piedade aprova e. ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º “Pies Fica institufdo no âmbito
Município de Piedade, a “Semana de
Conscientização e Combate a Violên-
cia'à Criança e o Adolescente”, a ser
realizada anualmente, na semana que
incluir o dia 12 de outubro dia da Cri-
ança..
Artigo 2º - Nosta semana, a Adminis-
tração Municipal através das Diretori-
/ volverá vários atividados do
conscientização, reflexão, orientação
e ações, contra « violência à criança e
- o edolescente.
Parágrafo Único: - Para realização da
“Semana de Conscientização e Com-
bate a Violência à Crisnça 6 o Adoles-
os Conselhos, Igrejas, Escolas, OAB,
Organizações não Governamentais,
fissi
execução desta lei correrão por conta
do dotações orçamentárins próprias
- consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - O Poder Executivo segula-
mentará esta lei no prazo de 30 (trin-
- a) dias, contados da datm do sus publi-
cição.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor ta
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rubens Casteno da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Geremias
Ribeiro Pinto

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