| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3419 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a delegar poderes específicos para o Presidente da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3419, de 18 de Dezembro de 2002 “Autoriza o Chefe do Executivo a delegar poderes específicos para o Presidente da Câmara Municipal" Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a delegar poderes específicos qo Presidente da Câmara Municipal para , em nome do Município adquirir imóvel com a finalidade de construir a sede própria do Legislativo, respeitando-se, em todo o procedimento, as disposições especificas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações procedidas pela Lei nº 8.883, de 08 de julho de 1994. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário. Artigo 3º - Ficam revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 27 Se Janeiro de 2003 Página, nº 07 Lei nº 3419, de 18 de Dezembro de 2002 “Antoriza o Chefe do Executivo à dele- gar poderes específicos para o Prosi- dente da Câmara Municipal” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso des suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara [4unicipal de Piedade aprova s - ele senciona e promulga a seguinte lei: Axtigo-1º - Fica o chefe do Poder Exe- - cutivo autorizado a delegar poderes es- pecíficos ao Presidente da Câmara Mu-- - nicipal para , em noms do Município | adquirir imóvel com a finalidades ds cons- . truir a sede própria do Legisintivo, res- peitando-se, em todo o procedimento, as disposições constantes na Lei nº 8.666, do 21 de junho de 1993, com as alterações procedidas pela Lei nº 8.883, de 08 de julho de 1994. . Artigo 2º --Esta lei entra em vigor na . data de sun publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de do- ” tações orçamentárias próprias, suplemontas se necessário, Artigo 3º - Ficam revogadas às disposi- * ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002 Rubens Castano da Silva . Prefeito Municipal