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norma nº 3419/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3419 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a delegar poderes específicos para o Presidente da Câmara Municipal.
native_id4485

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3419, de 18 de Dezembro de 2002
“Autoriza o Chefe do Executivo a delegar poderes específicos para o Presidente
da Câmara Municipal"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a delegar poderes específicos
qo Presidente da Câmara Municipal para , em nome do Município adquirir imóvel com a
finalidade de construir a sede própria do Legislativo, respeitando-se, em todo o
procedimento, as disposições especificas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, com as alterações procedidas pela Lei nº 8.883, de 08 de julho de 1994.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua
execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se
necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Dezembro de 2002
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
27 Se Janeiro de 2003
Página, nº 07
Lei nº 3419, de 18 de Dezembro de
2002
“Antoriza o Chefe do Executivo à dele-
gar poderes específicos para o Prosi-
dente da Câmara Municipal”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso des suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara [4unicipal de Piedade aprova s
- ele senciona e promulga a seguinte lei:
Axtigo-1º - Fica o chefe do Poder Exe- -
cutivo autorizado a delegar poderes es-
pecíficos ao Presidente da Câmara Mu--
- nicipal para , em noms do Município |
adquirir imóvel com a finalidades ds cons-
. truir a sede própria do Legisintivo, res-
peitando-se, em todo o procedimento,
as disposições constantes na
Lei nº 8.666, do 21 de junho de 1993,
com as alterações procedidas pela Lei
nº 8.883, de 08 de julho de 1994. .
Artigo 2º --Esta lei entra em vigor na .
data de sun publicação e as despesas com
a sua execução correrão à conta de do-
” tações orçamentárias próprias,
suplemontas se necessário,
Artigo 3º - Ficam revogadas às disposi-
* ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
Dezembro de 2002
Rubens Castano da Silva
. Prefeito Municipal

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