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norma nº 3465/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3465 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3465 de 08 de Outubro de 2003
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da
Mênica, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
? Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
' subvenção social «o ORFANATO LAR DA MÔNICA, inscrita no CNPJ nº
45.366.064/001-92, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício de
2003, visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de medicamentos,
energia elétrica, transporte, telefone, materiais e manutenção, combustível, dentre
outros.
Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
66.0335043010824300092.003 subvenção social R$8.000,00
Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
dotações próprias.
e Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de outubro de 2003
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeQ)piedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
10 de Outubro de 2003
Página, nº 02
* Leinº 3465 de 08 de Outubro de 2003
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social no Orfanato Lar da Mônica,
conforme especifica
Rubens Cactano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Panlo,
no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova g ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a conceder subvenção -
social ao ORFANATO LAR DA MÔNICA,
inscrita no CNPJ nº 45.366.064/001-92, no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o
exercício de 2003, visando dotá-la de recursos
e marutenção, combustível, dentre outros.
Artigo 2º. Para conceder a subvenção de que
trata O artigo 1º da presente lei, será utilizada
a seguinte dotação orçamentária:
2- EXECUTIVO
26 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
$6.0335043010824300092,003 subvenção .
social R$8.000,00 .
Artigo 3º - O Orfanato Las da Mônica,
compromete-se a prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias,
Amigo 4º - Ag despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Astigo Sº- Esta Lei entrará em vigor na data da
sua pablicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de outubro
de 2003 .
Rubens Cactano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: picdade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3465-A de 16 de Outubro de 2003
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
o especial adicional, destinado ao pagamento de despesas de exercício anterior.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação :
2- Executivo
8- Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
319091 0412211.2,015 sentenças judiciais R$ 6.500,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de outubro de 2003
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
jo digil igi fi strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
tal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis ê
O ramero de contol RMD 06.000,02, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151
Email: piedade(Opicdade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Dezembro de 2003
Página, nº 05
Let nº 3465-A de 16 de
Dutubro de 2003 .
Autoriza abertura de crédito
especial, para o fim que
especifica .”
Rubens Caetano da Silva,
Prefeito do Município de
iedade, Estado de Sãó Paulo,
SP, no uso de suas. atribuições
legais, faz saber quê a Câmara
Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulgá a
seguinte fei:, .
Artigo 1º - Fica a Prefeitura
Municipal de Piedade,
autorizada a abrir um crédito
especial adicional, destinado ao
pagamento de despesas de
exercício anterior.
Artigo 2º . Para. atender o
artigo 1º , será aberto um
. crédito especial com a seguinte
classificação :
-2- Executivo
8 - Diretoria de Obras e
Serviços Públicos
-8.2 - Engenharia e Arquitetura
319091 0412211.2.015
sentenças judiciais R$
6.500,00
Artigo 3º- Para atender a
despesa prevista com a abertura
«do presente crédito. especial,
será utilizado o excosso de
Arrecadação. :
Artigo 4º . Ag despesas
decorrentes da exequção desta
Lei, correrão por dotações
próprias. vos
Artigo 5º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário. '
Prefeitura Municipal de
- Piedade, 16 de outubro de 2003
Rubens Caetano da Silva -
Prefeito Municipal

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