| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3465 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3465 de 08 de Outubro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mênica, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ? Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder ' subvenção social «o ORFANATO LAR DA MÔNICA, inscrita no CNPJ nº 45.366.064/001-92, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício de 2003, visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de medicamentos, energia elétrica, transporte, telefone, materiais e manutenção, combustível, dentre outros. Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - EXECUTIVO 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 66.0335043010824300092.003 subvenção social R$8.000,00 Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. e Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de outubro de 2003 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeQ)piedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 10 de Outubro de 2003 Página, nº 02 * Leinº 3465 de 08 de Outubro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no Orfanato Lar da Mônica, conforme especifica Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova g ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção - social ao ORFANATO LAR DA MÔNICA, inscrita no CNPJ nº 45.366.064/001-92, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício de 2003, visando dotá-la de recursos e marutenção, combustível, dentre outros. Artigo 2º. Para conceder a subvenção de que trata O artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- EXECUTIVO 26 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração $6.0335043010824300092,003 subvenção . social R$8.000,00 . Artigo 3º - O Orfanato Las da Mônica, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Amigo 4º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Astigo Sº- Esta Lei entrará em vigor na data da sua pablicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de outubro de 2003 . Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: picdade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3465-A de 16 de Outubro de 2003 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito o especial adicional, destinado ao pagamento de despesas de exercício anterior. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 8- Diretoria de Obras e Serviços Públicos 8.2 - Engenharia e Arquitetura 319091 0412211.2,015 sentenças judiciais R$ 6.500,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de outubro de 2003 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal jo digil igi fi strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, tal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis ê O ramero de contol RMD 06.000,02, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151 Email: piedade(Opicdade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 05 de Dezembro de 2003 Página, nº 05 Let nº 3465-A de 16 de Dutubro de 2003 . Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de iedade, Estado de Sãó Paulo, SP, no uso de suas. atribuições legais, faz saber quê a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulgá a seguinte fei:, . Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de despesas de exercício anterior. Artigo 2º . Para. atender o artigo 1º , será aberto um . crédito especial com a seguinte classificação : -2- Executivo 8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos -8.2 - Engenharia e Arquitetura 319091 0412211.2.015 sentenças judiciais R$ 6.500,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura «do presente crédito. especial, será utilizado o excosso de Arrecadação. : Artigo 4º . Ag despesas decorrentes da exequção desta Lei, correrão por dotações próprias. vos Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Prefeitura Municipal de - Piedade, 16 de outubro de 2003 Rubens Caetano da Silva - Prefeito Municipal